O acusado de matar a estudante de Medicina Mariana Thomaz, Johannes Dudeck, em João Pessoa, vai a júri popular. A jovem foi morta no dia 12 de março de 2022 em um apartamento localizado no bairro Cabo Branco, em João Pessoa. A decisão foi da juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que proferiu a sentença nessa segunda-feira (30).
A magistrada disse entender que há provas suficientes de que a jovem foi morta pelo empresário Johannes Dudeck, então namorado da vítima, motivo pelo qual, será julgado pelo Júri Popular. “Diante da prova colhida, resta comprovada a materialidade do fato e existem indícios suficientes de que o denunciado Johannes Dudeck matou a vítima Mariana Tomaz de Oliveira, devendo ser submetido a julgamento perante o Sinédrio Popular, competente para analisar, em profundidade, a prova carreada para os autos”, disse em decisão.
Na decisão, a juíza manteve a detenção do acusado e deu o prazo de 48 horas para que o rapaz apresente o diploma de ensino superior que lhe garanta o direito de ficar detido em cela especial. Johannes Dudeck foi preso em flagrante logo após o crime. O empresário teve a prisão convertida em preventiva.
O acusado, Johannes Dudeck, foi denunciado pelo Ministério Público da Paraíba, que entendeu que a jovem foi estuprada e assassinada mediante asfixia mecânica pelo namorado, sem chance de defesa e nenhuma oportunidade de capacidade de resistência ao ataque do acusado.
“A materialidade do crime doloso contra a vida espelha-se no laudo de exame técnico-pericial em local de morte violenta e no laudo cadavérico (tanatoscópico), o qual indica que MARIANA TOMAZ DE OLIVEIRA morreu em decorrência de “asfixia mecânica por esganadura”, causada por ação físico-química”, disse Francilucy Rejane.
De acordo com o Ministério Público, o crime foi praticado com emprego de meio cruel, do tipo asfixia, conforme atestado pelo laudo cadavérico, que à vítima não foi dada chance de defesa, já que não ofereceu nenhuma capacidade de resistência ao ataque do acusado por encontrar-se sob o efeito de etanol, cocaína e cafeína, e que o crime ocorreu no âmbito da violência doméstica e familiar, já que acusado e vítima mantinham um relacionamento amoroso.
Confira a decisão da juíza: