A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira (8) a consulta ao valor do saque extraordinário do FGTS 2022 para cerca de 42 milhões de trabalhadores que vão poder sacar até R$ 1 mil a partir de 20 de abril. O pagamento será feito de acordo com o mês de nascimento do cidadão até 15 de junho. Com a medida anunciada em 17 de março, o governo liberou cerca de R$ 30 bilhões do fundo.
O banco também lança uma nova versão do app FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Nele, os trabalhadores com direito ao saque vão poder consultar a data prevista e o valor que será creditado. Também será possível realizar a inclusão de informações cadastrais para criação de Conta Poupança Social Digital, onde o dinheiro será depositado.
O app FGTS está disponível para download na App Store (clique aqui para baixar) e Google Play Store (clique aqui para baixar). Com as novas funcionalidades do aplicativo, o trabalhador poderá, ainda, informar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS. Neste caso, o débito não será realizado na conta do FGTS.
Também na nova versão do app FGTS, caso já tenha ocorrido o crédito dos valores, o trabalhador, ainda assim, pode optar por desfazer o crédito automático na Conta Poupança Social Digital até 10 de novembro de 2022.
Importante lembrar que, caso o crédito dos valores tenha sido feito e a conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Como consultar pelo site da Caixa?
O trabalhador também poderá consultar se tem direito ao saque de até R$ 1 mil reais pelo site fgts.caixa.gov.br. Na página, é possível consultar se tem direito ao saque, assim como a data de crédito, conforme o calendário de pagamento. Para movimentar o dinheiro, será preciso usar o aplicativo aplicativo Caixa Tem, também disponível nas lojas de aplicativos.
Calendário do Saque Emergencial do FGTS 2022
Janeiro 20 de abril
Fevereiro 30 de abril
Março 04 de maio
Abril 11 de maio
Maio 14 de maio
Junho 18 de maio
Julho 21 de maio
Agosto 25 de maio
Setembro 28 de maio
Outubro 1º de junho
Novembro 08 de junho
Dezembro 15 de junho
Como vai funcionar o saque extraordinário do FGTS 2022?
A liberação do dinheiro será feita para todos os trabalhadores que tenham saldo em contas ativas ou inativas no FGTS até o limite de R$ 1 mil, com o calendário de acordo com o mês de nascimento.
Se você tiver R$ 500 no FGTS, poderá sacar esses R$ 500 e se você tiver R$ 500 mil, terá acesso a R$ 1 mil. E cada trabalhador terá direito a um saque, independentemente do número de contas – veja como saber o saldo do FGTS aqui.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque-Aniversário, por exemplo.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, é possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo Caixa Tem.
Os trabalhadores podem transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo Caixa Tem.
Como consultar o valor que vai receber?
Estarão disponíveis no app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking da Caixa e e nas agências do banco os seguintes serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS:
App FGTS (a partir de 8 de abril) e agências:
Consultar o valor a ser creditado;
Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
Informar que não quer receber o crédito do valor;
Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site caixa.gov.br (a partir de 8 de abril):
Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Como consultar o saldo do FGTS e o valor que vou receber
Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS e o valor que vão receber por meio do aplicativo do FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa.
No aplicativo FGTS, você precisa baixar o app, selecionar a opção “cadastre-se” e preencher todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail. Depois, deve cadastrar uma senha de acesso, numérica, com seis dígitos.
Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes. Se você é cliente da instituição financeira, pode acessar o extrato do FGTS no internet banking no computador ou no aplicativo Caixa pelo celular ou tablet.
No site da Caixa (na opção Saque Emergencial FGTS), o trabalhador precisa informar o número do CPF ou do NIS (Número de Identificação Social) – clique aqui e veja como consultar.
Depois será preciso informar a senha internet, que é a mesma senha que o trabalhador usa para acessar seu extrato no site da Caixa. Caso não lembre, terá de escolher entre recuperar ou cadastrar nova senha.
Bom lembrar que o NIS (também chamado de NIT) e o PIS/Pasep são o mesmo número, a diferença é que eles são gerados em bases de dados diferentes. Veja aqui como consultar seu número do NIS, NIT e PIS/Pasep.
Vencida a etapa senha, o sistema pede que o usuário informe um número de telefone celular para envio de informações por SMS. Posteriormente, o site exibe o saldo de uma ou mais contas até o limite de R$ 1 mil.
Na última etapa – todas as informações aparecem na mesma página – o sistema informa a data em que o dinheiro será depositado na conta poupança social digital e o valor que você terá direito. Nesta fase, o trabalhador poderá cancelar o depósito clicando em “Não quero receber”.
Mesmo depois que o dinheiro for depositado, o trabalhador poderá desfazer o depósito. E caso o beneficiário não movimente o dinheiro na Poupança Social Digital, o valor retorna à conta do FGTS.