O governo federal anunciou nesta quinta-feira (17) a antecipação do pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas da Previdência e o saque de até R$ 1 mil no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
As medidas foram formalizadas em cerimônia no Palácio do Planalto, na qual o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) e um decreto autorizando as medidas. A colunista do g1 Ana Flor havia antecipado os principais anúncios.
O 13º das aposentadorias e pensões do INSS costuma ser pago no segundo semestre. Segundo o governo, a antecipação do 13º injetará na economia cerca de R$ 56,7 bilhões. As parcelas serão pagas junto com os benefícios, nos seguintes períodos:
- Primeira parcela: 50% do valor, de 25 de abril a 6 de maio;
- Segunda parcela: 50% do valor, de 25 de maio a 7 de junho.
O saque de até R$ 1 mil do FGTS poderá ser realizado até 15 de dezembro deste ano, diz o governo. A medida deve atender a 40 milhões de pessoas, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência. O governo estima que até R$ 30 bilhões sejam movimentados se todos os trabalhadores aptos fizerem os saques.
O cronograma prevê que os saques sejam liberados entre os dias 20 de abril (para nascidos em janeiro) e 15 de junho (nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro. Confira as datas:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril
- Nascidos em março: 04 de maio
- Nascidos em abril: 11 de maio
- Nascidos em maio: 14 de maio
- Nascidos em junho: 18 de maio
- Nascidos em julho: 21 de abril
- Nascidos em agosto: 25 de abril
- Nascidos em setembro: 28 de abril
- Nascidos em outubro: 1º de junho
- Nascidos em novembro: 08 de junho
- Nascidos em dezembro: 15 de junho
Empréstimo consignado e microcrédito
Durante o evento, Bolsonaro também assinou uma MP que amplia a margem de empréstimo consignado dos atuais 35% do valor do benefício para até 40%.
No empréstimo consignado, a parcela é descontada diretamente do salário ou benefício, todos os meses – o que garante o pagamento e evita a inadimplência.
A “margem de empréstimo” é o limite de valor em relação ao salário ou benefício total, para evitar que o desconto consuma todo o rendimento de quem pegou o empréstimo.
A nova regra também permite que cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada ou que façam parte do programa Auxílio Brasil façam empréstimos consignados. Segundo o governo, as mudanças devem atingir mais de 52 milhões de brasileiros, que poderão tomar de empréstimo consignado cerca de R$ 77 bilhões.
O governo também lançou o um programa de simplificação do microcrédito digital para empreendedores. Segundo o governo, 4,5 milhões de empreendedores poderão ter acesso ao crédito já nos primeiros meses. Terão acesso ao crédito empreendedores pessoas físicas ou jurídicas com renda anual de até R$ 360 mil.
O Ministério do Trabalho e Previdência também anunciou, durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o Programa Renda e Oportunidade. Segundo o governo, o programa tem o objetivo de gerar renda e aumentar o poder de compra dos brasileiros, especialmente entre os de menor renda.
Têm direito a receber o 13º salário todos os segurados do INSS que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
A gratificação não é paga a quem ganha benefícios assistenciais como o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) e Renda Mensal Vitalícia.
O que é o FGTS?
O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria.
Enquanto ele não é retirado pelo trabalhador, fica depositado na Caixa Econômica Federal, com rendimento geralmente abaixo da poupança, e é usado em programas de habitação, por exemplo.
Como funciona o FGTS?
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.