O cancelamento do ponto facultativo de Carnaval na Paraíba, de acordo com o decreto publicado, na edição desta quarta-feira (15), no Diário Oficial do estado (DOE), é considerado positivo, pelo menos é o que destaca o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de João Pessoa (CDL-JP), Nivaldo Vilar. Com isso, segundo ele, o comércio irá abrir normalmente nessas datas.
Em conversa com o ClickPB, Nivaldo Vilar explicou que, por não ser feriado, caso o funcionário seja chamado para trabalhar, o empresário não é obrigado a pagar nada a mais ao funcionário. Segundo ele, o que atrapalhava o comércio era a decretação do ponto facultativo. As lojas fechavam tendo em vista a redução do fluxo de pessoas nos principais centros comerciais em consequência de viagens para onde há movimentação de festejos carnavalescos.
“Não existe feriado no Carnaval. Há um costume no Brasil, em todos os lugares do Brasil praticamente, que o pessoal fecha, mas não é obrigado a fechar nem você tem que pagar. Se abrir não tem que pagar nada a funcionário. Funcionário se for convocado para trabalhar qualquer dia do Carnaval ele tem que ir. Não tem assim algum compromisso na convenção trabalhista que obrigue lojista a pagar nada funcionário porque não existe feriado, não é feriado”, ressaltou.
A presidente da Associação Comercial da Paraíba (ACPB), Melca Farias, reforçou, também em conversa com o ClickPB, que a tendência é que as empresas também sigam o decreto estadual e suspensão o ponto facultativo do Carnaval. “O ponto facultativo é para os funcionários. As empresas a gente ainda está organizando e conversando com as empresas para se decidir, mas eu acredito que vai seguir sim. Vai ficar aberto até porque se saiu o decreto a gente tem que obedecer”, destacou.
O novo decreto estadual, que tem validade até 6 de março deste ano, adota medidas de prevenção contra Covid-19 na Paraíba. Além de prorrogar as medidas do decreto anterior, com liberação de shows com capacidade de até 5 mil pessoas, as novidades para esta nova publicação é o cancelamento do ponto facultativo e a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação para matrícula de crianças em escolas do estado. A publicação não traz mudança na parte de eventos e restaurantes, devido a prorrogação do anterior até 06 de março.