O Tribunal Constitucional da Espanha, equivalente ao Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil, discutiu, em dezembro do ano passado, se um acordo entre uma mulher e o ex-cunhado para pagamento de dívidas tem, ou não, validade. Os juízes entenderam que não havia ilegalidade no processo.
A mulher devia cerca de R$ 96,3 mil ao homem e, a quantia, foi quitada ao longo de alguns meses por “atos de sexo oral” após um pacto feito entre os dois. O caso, que ocorreu em 2019, veio à tona na imprensa local nessa segunda-feira (3).
O problema ocorreu quando, durante os meses em que o “pagamento” era realizado, a mulher se recusou a continuar com os atos sexuais. Com isso, o homem exigiu que ela pagasse a quantia total em dinheiro e, ela, o denunciou por coerção sexual.
O caso foi inicialmente julgado no Tribunal Provincial de Palma. O inquérito ouviu da mulher que ela se sentia “psicologicamente obrigada” a aceitar o acordo e que, eventualmente, “passou a se sentir ameaçada” pelo ex-cunhado.
Os juízes entenderam, contudo, que os atos foram consensuais e que não houve agressão por parte do homem, que apenas “buscou retorno em dinheiro” após.
Na Suprema Corte, o juiz Diego Gómez Reino declarou que durante 16 dias – tempo em que o “acordo” durou – não houve procura, por parte da mulher, de autoridades.
Ele defendeu que ela só prestou queixas meses depois do ocorrido, quando teria recebido uma ligação do homem pedindo reparação em dinheiro.