O passaporte da vacina contra Covid-19 será cobrado para realização da matrícula de alunos nas escolas da rede estadual da Paraíba. Terão que comprovar a vacinação todos que estiverem na faixa etária abrangida para vacinação no Plano Nacional de Imunização (PNI).
O secretário de Educação, Cláudio Furtado, garantiu que não será negada matrícula a nenhum aluno que procurar a rede estadual de ensino, no entanto, àqueles que não estiverem imunizados não poderão participar das aulas presenciais, sendo mantido o ensino remoto.
Segundo ele, as informações sobre a vacinação dos alunos, somadas ao inquérito sorológico, nortearão o planejamento para retorno das aulas presenciais nas escolas do Estado. “A gente precisa da informação para o início das aulas”, frisou o secretário.
As matrículas poderão ser realizadas de forma digital, por meio do site matricula.see.pb.gov.br, com a renovação para os veteranos no período de 3 a 7 de janeiro, e para os estudantes novatos de 17 a 21.
No ato da realização do Cadastro Escolar, o pai, a mãe ou responsável do estudante veterano menor ou maior de 18 anos, deverá apresentar as seguintes informações e documentos: Código de Matrícula do Estudante no Sistema Saber; Dados Pessoais do estudante, do responsável e informações de residência; Dados educacionais referente à renovação de matrícula solicitada; Certidão de Nascimento; Registro Geral (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Número de Identificação Social (NIS); Número do Cartão Nacional de Saúde; Dados da Vacinação contra COVID – 19, quando for o caso.
Documentos para anexar no formato PDF: Foto 3×4; Comprovante de residência; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cartão Nacional de Saúde (SUS); Cartão de Vacinação; Comprovante de Vacinação contra COVID – 19, quando for o caso.