SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) — A abertura do processo de tombamento do Jardim Alfomares, no Alto da Boa Vista, zona sul de São Paulo, em 2020, não parece ter sido o suficiente para pacificar, de vez, o tema. A Viver Incorporadora e Construtora, proprietária do terreno com 63 mil m² de mata atlântica, tem direito a prosseguir com o empreendimento e, consequentemente, derrubar a vegetação, segundo uma nova decisão da Justiça paulista.
No novo capítulo das décadas de disputas em relação à área, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª vara de fazenda pública de São Paulo, afirmou que “novos empecilhos e entraves opostos pelo município”, como multas e a suspensão da obra, caracterizam “desobediência à ordem judicial, merecendo providência que a desestimule, de modo a garantir o direito dos exequentes”.
O magistrado pede que a prefeitura “deixe de criar embaraços à implantação do empreendimento”.
Pimentel, em sua decisão, não cita o processo de tombamento aberto no fim de 2020, por unanimidade no Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental).
O Ministério Público de São Paulo já entrou com recurso contra a decisão.
“É comum o cidadão obter um alvará de demolição e no dia seguinte o local ser objeto de abertura de tombamento e, não há contestação em relação a isso, não há como ele invocar o direito de demolir. É a mesma situação do presente caso”, afirma o Ministério Público no recurso.
“Não pode o magistrado, sem o devido processo legal, desconstituir uma decisão de abertura de processo de tombamento.”
Procurada pela reportagem, a Viver Incorporadora afirma que a Justiça “reconheceu novamente a validade do processo administrativo e das licenças concedidas para continuidade do empreendimento no local”.
Segundo a construtora, o projeto que foi aprovado há quase duas décadas previa a manutenção de 23 mil m² de área verde, e uso dos outros 40 mil m² para construção.
“Além disso, a companhia realizou o plantio de mais de 5 mil mudas de espécies padrão Depave, entregou mais de 12 mil exemplares arbóreos para o viveiro Municipal Manequinho Lopes e converteu cerca de 13 mil mudas de árvores em obras de reforma e ampliação da escola municipal de astrofísica do Parque do Ibirapuera”, diz a empresa, em nota.
Apesar da reabertura da briga judicial, há uma outra via de resolução em análise: a transferência do direito de construir.
Em postagem em redes sociais, após ser citado pela associação SOS Jardim Alfomares, que defende a preservação da área, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), afirmou que é necessário fazer “um diálogo com o empreendedor e, uma opção, oferecer potencial construtivo”. “Minha vontade é nesse caminho”, escreveu.
Nunes se refere a uma transferência do direito de construir, o que, em linhas gerais, significa que a empreiteira não realizaria a construção de um empreendimento em uma área com restrições urbanísticas, mas transferiria esse potencial de construção para um outro lugar, passível de ser usado.
A transferência de potencial construtivo foi usada, por exemplo, no processo para criação do parque Augusta, no qual as construtoras doaram a área e entregaram o parque em troca de potencial construtivo em outra parte da cidade.
A Viver Incorporadora já procurou a prefeitura, em maio deste ano, em busca de um acordo. A companhia diz manter “diálogo frequente com a Prefeitura, associações do bairro e Ministério Público” sobre a possibilidade da transferência de potencial construtivo.
Moradores da região farão uma manifestação no próximo domingo (5), pela proteção da área, em busca da atenção da prefeitura para o assunto.
Além da ação em questão, corre no STJ (Superior Tribunal de Justiça) uma outra que questiona a implantação do empreendimento na área de mata atlântica no meio de São Paulo.
“Eu acredito que, em recurso, essa decisão não vai prevalecer”, afirma Glaucia Savin, presidente licenciada da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP. Para ela, isso ocorrerá porque o juiz desconsiderou o fato novo sobre a área, que é a abertura do processo de tombamento.
Segundo Savin, essa decisão da Justiça tem o potencial de colocar a área verde em risco, considerando que a construtora poderia se amparar na decisão para agir no local.
“Já vimos outros casos assim aqui em SP. Quando o empreendedor se vê sob ameaça do tombamento, ele cria um fato consumado [como a derrubada da vegetação na propriedade]”, afirma a advogada especializada na área ambiental.
Apesar desses episódios, ela alerta, somente a abertura do processo de tombamento já é o suficiente para a proteção da área, até que haja decisão definitiva quanto à preservação ou não do local.
Um parecer técnico da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente aponta que, no Jardim Alfomares, há “espécies ameaçadas” e “espécies migratórias” da mata atlântica.
Na visita técnica, houve elevado avistamento de fauna, o que indicaria que a área desempenha uma “importante função ecológica”.
“A preservação da sua vegetação significativa seria uma importante diretriz para a conservação da biodiversidade da cidade de São Paulo”, afirma o relatório, de novembro de 2020.
Procurada pela reportagem, a prefeitura afirmou que a Procuradoria Geral do Município já interpôs um recurso contra a decisão e que espera que ela “seja reformada pelo Tribunal de Justiça em sua integralidade”.
Segundo a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, está em estudo a viabilidade legal de um possível uso da transferência do direito de construir.
A Secretaria Municipal do Verde do Meio Ambiente, por sua vez, disse que fiscaliza a área e que os termos de compensação ambiental para a realização do empreendimento estão “momentaneamente suspensos até que se conclua um pedido de tombamento”.