O gasto mensal com um preso nas penitenciárias federais ultrapassa os R$ 35 mil. É o que mostra um estudo inédito obtido com exclusividade pela GloboNews e pelo g1. O valor é bem superior à média do custo de um preso nos sistemas prisionais estaduais do país (R$ 1.800).
O documento foi elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
São cinco prisões federais de segurança máxima no Brasil, que reúnem chefes de mais de 30 grupos criminosos, como Fernandinho Beira-Mar, Nem da Rocinha e Marcinho VP. Os presídios ficam em quatro diferentes regiões do país: uma no Sul, em Catanduvas (PR); duas no Centro-Oeste, em Campo Grande (MS) e em Brasília (DF); uma no Nordeste, em Mossoró (RN); e uma na região Norte, em Porto Velho (RO). O Sudeste é a única região do país onde não há penitenciária administrada pela União.
As penitenciárias federais começaram a ser construídas em 2006 durante a gestão no Ministério da Justiça de Marcio Thomaz Bastos para viabilizar a estratégia de isolar os principais chefes de facções criminosas do país. Em maio daquele ano, o estado de São Paulo registrou uma onda de ataques do crime organizado contra alvos policiais. Bases da polícia, bombeiros, agentes penitenciários e policiais de folga foram atacados em ações orquestradas a partir da facção que age dentro e fora dos presídios.
Cada prisão federal comporta até 208 presos. Todavia, a capacidade máxima delas nunca foi atingida. Esses cinco presídios nunca registraram rebelião ou fuga.
Segundo o documento do CNJ, os detentos que cumprem pena nessas unidades prisionais pertencem a “organizações criminosas com origens diversas, entre as quais encontram-se grupos que surgiram nas prisões, que surgiram nas forças policiais (milícias) e grupos envolvidos com narcotráfico e lavagem dinheiro, dentre outras”.
82% dos gastos são com salários de agentes
O estudo aponta que 82% dos R$ 35.215,60 gastos mensalmente por preso são destinados aos salários de servidores. A segunda maior despesa, de R$ 2.034, é com o transporte de detentos (entre a cadeia e um fórum, para uma audiência, por exemplo). Já o custo mensal da alimentação para cada preso é de R$ 1.028.
Para o defensor público e ex-diretor do Depen Renato De Vitto, a soma desses valores é “proibitiva” e revela “uma equação que não fecha”. “É tolerável a gente admitir um sistema excepcional desde que haja critério claro para a inclusão das pessoas, o que não ocorre hoje. Muitos detentos entram no Sistema Penitenciário Federal por pressão dos estados. Criou-se uma demanda artificial para mandar pessoas envolvidas em rebeliões, dando uma falsa sensação de segurança para diferentes regiões do país”, diz.
De acordo com De Vitto, no lugar de gastar mais de R$ 35 mil por mês com cada detento sob custódia do SPF, uma medida mais eficaz é utilizar parte desses recursos com programas de prevenção criminal, visando, por exemplo, à redução da reincidência.
“Nos presídios federais, não há atividade de reintegração, não há trabalho. São unidades onde mantemos agentes penitenciários federais muito bem remunerados e as instalações físicas são muito boas, o armamento é de primeira tecnologia. É claro que não vai ter rebelião ou fuga. Todavia, o custo é assustador.”
Já o diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, diz que, no caso do Sistema Penitenciário Federal, o cálculo do custo por preso “tem de ser relativizado”.
“São presídios de segurança máxima para situações excepcionais, tanto que são os poucos presídios do país que têm mais vagas do que presos. Ali, o importante não é o custo por preso, é o custo do sistema. O importante seria termos um padrão de gastos que oferecesse o que a Lei de Execuções Penais garante e, ao mesmo tempo, efetivasse o devido cumprimento da pena. O sistema federal é necessário.”
O estudo do CNJ cita “a disparidade observada entre os custos por preso do Sistema Penitenciário Federal e dos sistemas penitenciários estaduais”. Segundo o documento, isso “decorre, em grande parcela, da maior proporção no número de funcionários por preso no sistema federal”.
Existe uma resolução CNPCP que preconiza a proporção de 1 agente para cada grupo de 5 presos. Um levantamento feito pelo Monitor da Violência há três anos mostra que, na maioria dos estados, isso não é cumprido, situação diferente da encontrada nos presídios federais. “Os indivíduos custodiados no SPF, por serem considerados de alta periculosidade, ficam isolados em celas individualizadas, em contraposição às celas ocupadas por vários indivíduos encontradas nos presídios estaduais, em sua grande parte em situação de superlotação”, afirmam os autores do relatório do CNJ.
O que diz o Depen
Procurado, o Depen diz que o investimento é importante apara a “manutenção da paz social no Brasil”.
“Não é qualquer preso que ocupa uma vaga nas cinco unidades prisionais federais. Apenas presos de alta periculosidade são inseridos no rígido sistema federal; presos que desafiaram o Estado e insistem em causar abalo social com atos criminosos. O processo de inserção de presos é complexo, pois envolve decisões de dois magistrados, ao menos, mais pareceres do Departamento Penitenciário Nacional”, informa, em nota.
“O tamanho dessa missão é proporcional ao investimento que ela requer”, diz ainda o órgão. “Graças aos presídios federais, os presos de maior periculosidade do país, sobretudo líderes de facções criminosas, estão isolados e desarticulados de suas ações que os levaram a estar custodiados em uma unidade de segurança máxima. O modelo também é existente em outros países a um custo bastante similar.”
“Por serem diferentes das demais unidades prisionais, os presídios federais exigem estrutura diferente, a fim de garantir o monitoramento de todos os diálogos dos presos; impedir a entrada de itens proibidos ou de itens entregues por terceiros, como alimentação e vestuário; limitar a movimentação de presos, mediante o pleno atendimento médico dentro da unidade; entre outros”, informa a nota.
“O SPF é modelo nacional. Ali, todos os direitos dos presos são preservados, com prestação integral das assistências previstas na LEP (Lei de Execução Penal). Trata-se, por fim, de uma decisão de Estado, sobre a vontade de enfrentar, ou não, o crime organizado.”