Os Optometristas com formação de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação passam a ter o aval o Supremo Tribunal Federal (STF) para atuarem de forma regular no atendimento primário da saúde da visão. A decisão colegiada ocorreu nesta quinta-feira (21). A determinação responde a Embargos de Declaração interpostos pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) e pelo Ministério Público Federal, através do Procurador-geral da República, Augusto Aras.
Em Outubro de 2020, o STF publicou acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) acerca do julgamento da Corte da Arguição de Descumprimentos de Preceito Fundamental (ADPF 131). A decisão do STF na ocasião ratificou os argumentos da optometria, reconhecendo como profissional qualificado. Todavia, no julgamento, a Corte não fez o detalhamento daquilo que pode fazer o optometrista com formação de nível superior. Assim, não deu provimento a ADPF e fez uma apelo ao Congresso Nacional para providenciar a regulamentação da profissão de optometrista.
Agora, após o julgamento dos Embargos de Declaração acerca da ADPF, o Ministro do STF Gilmar Mendes concedeu a liminar, e o colegiado decidiu por unanimidade que os profissionais optometristas com formação de nível superior em instituições e cursos reconhecidos pelo MEC são habilitados para realização de exames de vista. Assim, conforme era a demanda original do CBOO, apenas os antigos “práticos” – já extintos do mercado – passam a ser proibidos de atuar.
“Essa decisão faz justiça ao tempo que passamos numa universidade, com carga horária de ensino intensa. São 5 anos de estudo de refração ocular, o que nos dá conhecimento necessário e respalde para realizar exames de vista. Quando o paciente apresenta algum tipo de doença ocular nós imediatamente o encaminhamos para um profissional competente por tratar doença ocular. Nós fazemos o que o aprendemos na universidade durante 5 anos de ensino intenso”, explicou o optometrista que atende na Paraíba.