O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu um habeas corpus para a mulher presa por ter furtado dois pacotes de miojo, uma Coca-Cola de 600ml e um pacote de suco em pó, em São Paulo.
A decisão foi proferida às 22h da última terça-feira (12), em um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que representa a mulher. O ministro não admitiu a ação por questões formais, mas concedeu um habeas corpus de ofício para determinar a soltura da mulher.
Para o relator, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.
A moradora de rua foi presa em flagrante após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó. Ao converter a prisão em preventiva, a magistrada considerou que, como a acusada já havia cometido outros crimes, a reincidência impediria a aplicação do princípio da insignificância – também conhecido como princípio da bagatela – e afastaria a possibilidade de liberdade provisória.
Valor dos bens furtados é inferior a 2% do salário mínimo
Relator do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, o ministro Paciornik apontou que, de fato, a jurisprudência do STJ entende que a habitualidade na prática de delitos, mesmo que insignificantes, afasta a incidência da bagatela. Entretanto, ele ponderou que há situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se poderia negar a incidência do princípio.
“Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos”, concluiu o ministro ao trancar a ação penal e determinar a soltura da mulher.