Foi aprovada, por maioria de votos, a instituição do ‘passaporte da vacina’ na Paraíba em sessão da Assembleia Legislativa da Paraíba nesta terça-feira (05). O Projeto de Lei Orçamentária (PLO) 3.173/21 impõe sanções para quem não se vacinou contra covid-19 no estado da Paraíba. O placar da votação foi de 20 votos a favor contra 7.
De acordo com o texto, conferido pelo ClickPB, as pessoas que recusarem a vacinação ficarão proibidas de frequentar bares, shows, restaurantes e boates, além de se inscrever em concursos públicos.
O deputado Anísio Maia apresentou uma emenda para retirar o inciso III do projeto de lei, que permitia que os funcionários públicos não vacinados poderiam ter suspensos o pagamento de seus salários. A emenda foi aprovada pelo plenário e os deputados decidiram excluir o inciso. O trecho retirado dizia que os não vacinados poderiam ter o seguinte direito restrito: “receber vencimentos e remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico, fundacional, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas e subvencionadas pelo governo estadual ou que exerçam serviço público delegado”.
Durante a sessão foi aprovado o relatório do deputado Taciano Diniz e o texto do projeto. Durante a discussão da matéria, os deputados Wallber Virgolino e Camila Toscano levantaram a possibilidade de a matéria ser inconstitucional devido às restrições impostas.
Votaram contra o projeto do ‘passaporte da vacina’ os deputados Anderson Monteiro, Cabo Gilberto, Camila Toscano, Wallber Virgolino, Jutay Menezes, Moacir Rodrigues e Tovar Correia Lima.
Foram favoráveis ao projeto de lei os deputados Adriano Galdino, Anísio Maia, Branco Mendes, Buba Germano, Chió, Cláudio Régis, Doda de Tião, Taciano Diniz, Jane Panta, Edmilson Soares, Estela Bezerra, Galego Souza, Janduhy Carneiro, Jullys Roberto, Junior Araújo, Manoel Ludgério, Pollyanna Dutra, Ricardo Barbosa, Tião Gomes e Wilson Filho.
O PLO, de autoria da Mesa Diretora, teve relatoria do deputado Taciano Diniz. Ele acatou duas das quatros emendas, sendo uma de Ricardo Barbosa e a outra de Anísio Maia. Uma das mudanças ocorre no artigo quarto, parágrafo terceiro, passando a vigorar da seguinte forma: “os estabelecimentos previstos no inciso um desse artigo, que cumprirem integralmente o dispositivo dessa lei, exigindo comprovante de vacinação, poderão utilizar o selo força total contra a covid-19, bem como estarão liberados para funcionar com capacidade máxima permitida”.
Com a aprovação do projeto na Assembleia Legislativa da Paraíba, o projeto segue para apreciação do governador João Azevêdo, que poderá sancionar ou vetar a matéria.