O Pleno do TCE julgou improcedente denúncia formulada pela Prefeitura Municipal de Piancó a respeito de irregularidades nos repasses do Estado para custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Farmácia Básica e Atendimento Móvel – SAMU. Entendeu a Corte que há inconsistência em relação aos cálculos dos repasses pretendidos e que os procedimentos do denunciado foram embasados em Lei Estadual e normas infraconstitucionais, conforme o entendimento do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes.
No voto, o conselheiro apontou os principais requisitos para a procedência de uma denúncia e ficou evidenciado nos autos que a matéria demanda de questionamentos, inclusive, observou, já existe ação judicial do município em relação à matéria.
“Não está devidamente caracterizado o ato do denunciado”, disse ele, ao reiterar que existe uma Lei Estadual que regulamenta as condições para os repasses por meio de convênios. Da mesma forma, ressalva a imprecisão em relação aos cálculos dos valores pretendidos. O município cobra uma dívida de R$ 12 milhões.