A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta segunda-feira (20), um projeto de lei que prevê restringir acessos a bares, restaurantes, eventos, além de proibir a inscrição em concursos, posse em cargos públicos, além de outras restrições para quem não foi imunizado contra a Covid-19 na Paraíba. Para valer, o PLO vai para votação no Plenário, e se aprovado será encaminhado para sanção do governador João Azevêdo.
De autoria dos deputados Adriano Galdino e Ricardo Barbosa, o PLO 3.173/21 estabelece uma série de sanções para as pessoas que se recusarem a tomar a vacina contra o novo coronavírus.
Caberá ao Poder Executivo determinar a abrangência, a temporalidade inicial e final das restrições, com a devida fundamentação de necessidade, baseada em evidências científicas e análise em informações estratégicas em saúde. Os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar o disposto nesta Lei no âmbito de suas dependências.
O Projeto de Lei, em seu artigo 4º, observa que os indivíduos sem a imunização poderão ter alguns direitos restritos, sendo proibidos de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. Também não poderão se inscrever em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.
Ainda de acordo com o PLO, os que já são servidores públicos serão proibidos de receber vencimentos e remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico, fundacional, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas e subvencionadas pelo governo estadual ou que exerçam serviço público delegado.
Os que se recusarem a se vacinar não terão direito a obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.
Ao fundamentar a política de vacinação, o PLO nº 3.173 observa que a aplicação da vacina em massa é medida adotada pelas autoridades de saúde pública, como caráter preventivo, para reduzir a morbimortalidade de doenças infecciosas transmissíveis e proporcionar a imunidade coletiva.
Mesmo estabelecendo sanções a quem se recusar de tomar a vacina contra a Covid-19, o artigo 6° do Projeto de Lei, proíbe a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, preservando o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.