O juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, proferiu sentença inédita nesta sexta-feira (17) concedendo adoção para uma pessoa que já morreu. De acordo com a ação, a mulher, que morreu em 2016, cuidava juntamente com seu marido de uma jovem como se fossem os pais dela. O pedido de adoção teve o consentimento da mãe biológica da menor e, assim, a guarda da criança ficará com o pai adotivo, que segue vivo.
“Analisando o caso, verifica-se que se trata de um caso em que a menina agora adotada conviveu desde um ano de idade com os requerentes, ora promoventes, tendo tido pouquíssimo ou nenhum contato adequado, com a sua família biológica, notadamente, a sua genitora”, destacou o magistrado na decisão.
Ele lembrou que, conforme consta no parecer da equipe interdisciplinar e também no depoimento da testemunha arrolada pela parte autora, o desejo do requerente e da sua companheira, já morta, sempre foi adotar a jovem.
“Foi constatado que enquanto a segunda promovente esteve viva, ofertou amor, carinho e cuidado necessários para o seu bom desenvolvimento. Os vínculos de afeto foram devidamente constatados através do relatório da equipe, por meio do depoimento da própria adotanda e de prova testemunhal”, ressaltou o juiz.