O “Programa Estadual Dignidade Menstrual no estado da Paraíba”, referente a Lei nº 12.048, foi sancionado pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), conforme publicado, na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE). O objetivo do programa é promover o acesso a absorventes descartáveis ou reutilizáveis, coletores menstruais e calcinhas absorventes.
Conforme a publicação, que o ClickPB teve acesso, um dos objetivos é a garantia gratuita na rede pública de saúde, educação, assistência social e sistema prisional e socieducacional a distribuição de absorventes (internos/externos) descartáveis ou reutilizáveis, coletores menstruais e calcinhas absorventes, para crianças, adolescentes, mulheres em idade reprodutiva e/ou no climatério e homens trans.
Além disso, o programa ainda tem por finalidade promover ações no combate a desinformação e tabu sobre a menstruação, na prevenção e redução aos problemas e agravos à saúde decorrentes da falta de acesso a produtos de higiene menstrual e informação sobre a saúde integral das mulheres e garante absorventes, papel higiênico, água e sabão nos banheiros das instituições estaduais da Paraíba, entre outros.
De acordo ainda com o documento, o acesso ao programa estadual terá como critérios: ser criança, adolescente, mulher em idade reprodutiva, em processo de climatério
e menopausa e homem trans; ter renda per capita abaixo de um salário mínimo por família; estar em situação de rua; estar inserida em programas sociais do governo federal ou estadual; ser discentes da rede de ensino público; e ser de comunidades tradicionais e povos originários.
A lei ainda destaca que, “visando à plena eficácia do Programa instituído por esta Lei, fica estabelecido os absorventes higiênicos como “produto higiênico básico” e classificado como “bem essencial”, passando a ser incluídos como “componentes obrigatórios” nos itens das cestas básicas no Estado da Paraíba”. O Poder Executivo poderá pactuar a adesão de municípios para ampliar o acesso ao programa e garantir a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. As despesas ocorrerão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Executivo.
Confira a lei