O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que fixou o prazo de 45 dias para que a Prefeitura de Santana dos Garrotes adote as providências necessárias para adequar o seu Portal da Transparência aos moldes previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação, disponibilizando informações quanto à sua execução orçamentária e financeira. A relatoria do processo foi do Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
A Prefeitura, que é comandada por uma figura conhecida como Dedé de Zé Paulo, foi alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual em função de irregularidades no portal. “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”, disse o relator em trecho do seu despacho.
Quanto à alegação do prefeito de que o relatório mais atual do Tribunal de Contas não mais aponta irregularidade, e que o cumprimento parcial não pode ser considerado descumprimento ou inobservância, o relator disse que “referidas alegações não são objeções ao acolhimento das pretensões iniciais, porquanto, a fase de cumprimento da sentença será a oportunidade de demonstração das adequações necessárias que, se realizadas, não haverá quaisquer penalidades aos agentes públicos envolvidos, inexistindo, portanto, perda do objeto a ser acolhido, tampouco, modificações a serem realizadas na sentença”.