A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12), por 304 votos a 119, um projeto que permite a duas ou mais legendas se unirem em uma federação partidária e atuarem de maneira uniforme em todo o país. O texto já tem aval do Senado e segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Se entrar em vigor, a federação de partidos permitirá a união de siglas com afinidade ideológica e programática – sem que seja necessário fundir os diretórios.
A regra deve ajudar partidos menores a alcançar a chamada “cláusula de barreira”, criada para extinguir legendas que não tenham um desempenho mínimo a cada eleição. Pelo novo arranjo, a cláusula seria calculada para a federação como um todo, e não para cada partido individualmente.
Pelo texto, uma vez constituída a federação, os partidos a ela filiados deverão permanecer juntos por pelo menos quatro anos.
O projeto aprovado define que, após registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a federação “atuará como se fosse uma única agremiação partidária”.
O texto fixa ainda que:
- a federação estará submetida às mesmas regras que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária;
- apesar da aliança, os partidos terão a identidade e a autonomia preservados;
- só poderão se unir em federação os partidos que tiverem registro definitivo no TSE;
- a federação poderá ser criada até a data final do período de realização das convenções partidárias;
- a aliança terá abrangência nacional.
Punições
O projeto aprovado prevê punições aos partidos que não cumprirem o prazo mínimo de quatro anos de filiação à federação.
Segundo o texto, o partido que descumprir a cláusula perderá o horário de propaganda eleitoral gratuita, não poderá ingressar em outra federação e celebrar coligação nas duas eleições seguintes. A sigla também ficará impedida de usar o fundo partidário.
Caso os partidos decidam se desligar da federação, a aliança continuará funcionando até as eleições seguintes, desde que pelos menos dois partidos continuem filiados.