Uma idosa que perdeu R$ 20 mil no golpe do PIX, em Goiânia, deve ser ressarcida no mesmo valor e indenizada em R$ 5 mil por danos morais pelo banco Itaú. O juiz Leonys Lopes Campos da Silva citou na sentença que a vítima registrou boletim de ocorrência e tentou resolver o problema com o banco antes do processo, mas que não foi atendida.
A imprenssa pediu posicionamento do banco por e-mail, às 12h40, e aguarda resposta. O banco recorreu da decisão em 13 de julho, de acordo com a movimentação do processo.
A idade da vítima não foi divulgada, mas consta nos autos que ela tem mais de 80 anos. Ela afirma que teve a conta invadida após uma pessoa se identificar como funcionário do banco em uma ligação.
De acordo com a decisão, publicada em 7 de julho, foram feitas cinco transferências ao todo para totalizar o valor de R$ 20,3 mil. Três delas aconteceram em 17 de fevereiro deste ano, sendo uma no valor de R$ 4,5 mil, outra de R$ 4,9 mil e a última no valor de R$ 2,5 mil.
No dia seguinte, as pessoas que invadiram a conta da idosa transferiram mais R$ 5 mil e depois R$ 3,4 mil. Segundo a sentença, vários nomes diferentes receberam os valores.
A instituição financeira alegou no processo que a culpa pelo prejuízo é exclusiva da cliente e que não houve falhas na prestação de serviços. O juiz, por sua vez, entendeu que não houve dúvidas que a idosa teve sua conta invadida por outras pessoas e que o banco é responsável pelos dados dos clientes.
“A falha de segurança é, portanto, um defeito do serviço bancário, de responsabilidade de seu fornecedor, motivo pelo qual as fraudes e delitos não configuram, em regra, culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor”, argumentou o magistrado.