A Justiça Eleitoral na Paraíba anulou votos, cassou mandatos e declarou inelegibilidade por oito anos de todos os nove vereadores e suplentes da cidade de Monte Horebe, no Sertão da Paraíba. A medida em primeira instância foi imposta pelo juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, que responde pela 40ª Zona Eleitoral, sediada no município de São José de Piranhas.
Segundo Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº : 0600413-17.2020.6.15.0040, nas Eleições Municipais de 2020, vereadores teriam sido eleitos com fraude em cota de gênero, gerando “candidaturas fictícias”, o que foi reconhecido por “presença de provas robustas”.
— Após cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado certificado nos autos, o que ocorrer primeiro, cumpra-se o cartório as normas do artigo 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral, e proceda-se à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de Monte Horebe/PB, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas dos promovidos então eleitos no parlamento mirim de Monte Horebe — disse o juiz na decisão.