A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), o projeto de lei de combate aos supersalários de funcionários públicos.
O texto regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, aplicando-se para servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. Por causa das mudanças, a matéria retornará ao Senado.
A matéria foi relatada pelo deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR). De acordo com o substitutivo aprovado, 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. No entanto, há limites, geralmente relacionados à remuneração do agente público.
As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.
A matéria foi relatada pelo deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR). De acordo com o substitutivo aprovado, 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. No entanto, há limites, geralmente relacionados à remuneração do agente público.
As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.