Um novo decreto publicado pela Prefeitura de Conceição, Sertão da Paraíba, nesta sexta-feira (02/07), prorrogou o toque de recolher das 22h00min às 05h00min no município. Conforme a publicação, a restrição de trânsito de pessoas no horário tem validade de 2 a 19 de julho.
O decreto estabeleceu que no período do dia 02 a dia 19 de julho, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h00min horas até 16h00min horas, com ocupação de 30% da capacidade, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) em horário livre.
No período compreendido entre 02 a 19 de julho, fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Durante esse tempo ficam suspensas as aulas presenciais ou híbridas, inclusive os plantões pedagógicos de toda a rede pública e privada (Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Creche, Técnico e Superior), podendo funcionar exclusivamente através do sistema remoto.
Permanece proibido todo e qualquer tipo de festas, vaquejadas, bolão de vaquejadas, apresentação artística e/ou cultural, o uso de paredões e demais aparelhos sonoros, e/ou eventos que possibilitem aglomeração de pessoas, mesmo em ambiente privado, podendo proceder à apreensão de sons e/ou carros de som, com liberação condicionada ao pagamento de multa.
De acordo com o novo decreto permanece OBRIGATÓRIO, em todo território do município de Conceição/PB, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.
Confira o NOVO DECRETO:
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 02 a 19 de julho de 2021, toque de recolher durante o horário compreendido entre as 22:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte, para o município de Conceição/PB.
Parágrafo único – Durante o período citado no caput os deslocamentos só devem ser realizados para o exercício de atividades essenciais e devidamente justificadas, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada.
Art. 2º. No período compreendido entre 02 a 19 de julho de 2021, no município de Conceição/PB, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 16:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) em horário livre.
Parágrafo único – Para o desempenho da atividade do delivery, é necessária sua devida identificação pelo seu motoboy, seja através de colete, camisa, caixa ou crachá.
Art. 3º. No período compreendido entre 02 a 19 de julho de 2021, no 3 município de Conceição/PB, fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Art. 4º. No período compreendido entre 02 a 19 de julho de 2021, no município de Conceição/PB, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio não essencial, poderá funcionar até às 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Parágrafo único – Dentro do horário determinado no caput os estabelecimentos e as entidades representativas de classe poderão estabelecer horários diferenciados, de modo a permitir que os seus empregados possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados, com o objetivo de reduzir a aglomeração de pessoas.
Art. 5º. No período compreendido entre 02 a 19 de julho de 2021, no município de Conceição/PB, a construção civil somente poderá funcionar das 06:30 horas até 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Art. 6º. No período compreendido entre 02 a 19 de julho de 2021, no município de Conceição/PB, poderão funcionar também, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária, as seguintes atividades:
I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo EXCLUSIVAMENTE POR AGENDAMENTO PRÉVIO e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social, até as 22:00 horas;
II – academias com a presença de, no máximo, 10 (dez) pessoas por turma, com horário agendado, equipamentos intercalados para garantir a distância entre os alunos e higienização dos equipamentos no intervalo das referidas turmas, obedecendo ao Protocolo de Funcionamento de Academias, fixado em todos os estabelecimentos desta natureza, até as 22:00 horas;
III – escolinhas de esporte;
IV – hotéis, pousadas e similares; V – construção civil;
VI – call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
VII – indústria;
VIII – ginásios e centros esportivos públicos, com limite máximo de sua capacidade de 50 (cinquenta) pessoas, sendo vedados torneios e campeonatos;
IX – feira livre e feira do Centro Agropecuário (Feira do Gado), desde que observadas às boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;
Art. 7º. Fica proibido todo e qualquer tipo de festas, vaquejadas, bolão de vaquejadas, apresentação artística e/ou cultural, o uso de paredões e demais aparelhos sonoros, e/ou eventos que possibilitem aglomeração de pessoas, mesmo em ambiente privado, podendo proceder à apreensão de sons e/ou carros de som, com liberação condicionada ao pagamento de multa fixada no § 3º do Art. 9°.
Art. 8º. A Comissão de Acompanhamento de Implementação de 5 Medidas, os Órgãos de Vigilância Sanitária municipal, o grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização), a Procuradoria Jurídica e as autoridades policiais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará ao fechamento do estabelecimento por 07 (sete) dias, e em caso de reincidência 14 (quatorze) dias, além da aplicação de multa.
Parágrafo único – Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).
Art. 9º. Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade.
- 1º Constatada qualquer infração ao disposto no “caput”, deste artigo, será o estabelecimento fechado por 07 (sete) dias, e em caso de reincidência 14 (quatorze) dias, além da aplicação de multa.
- 2º Em caso de nova reincidência, será ampliado para 28 (vinte e oito) dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa, na forma deste artigo.
- 3º O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de reincidência, para cidadãos e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de reincidência para estabelecimentos comerciais.
- 4º Todos os órgãos responsáveis pela fiscalização, enumerados no art. 8º, poderão aplicar as penalidades tratadas nesse artigo.
- 5º O disposto neste artigo não afasta a responsabilização civil e a 6 criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.
Art. 10º. Fica suspenso o atendimento presencial em todas as repartições públicas municipais pelo período compreendido entre 02 a 19 de julho de 2021, exceto os serviços essenciais mediante agendamento por hora marcada.
Art.11. Ficam suspensas as aulas presenciais ou híbridas, inclusive os plantões pedagógicos de toda a rede pública e privada (Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Creche, Técnico e Superior) em todo o território municipal até o dia 19 de julho de 2021, podendo funcionar exclusivamente através do sistema remoto.
Art. 12º. Permanece OBRIGATÓRIO, em todo território do município de Conceição/PB, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus, transporte alternativos e táxis.
Parágrafo único – Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.
Art. 13º. Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Município e as medidas adotadas nesse decreto serão reavaliadas juntamente com a vigésima segunda avaliação do Plano Novo Normal do Governo do Estado da Paraíba. Art.
14º. As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Secretaria de Administração do Município, através do e- 7 mail: [email protected].
Art. 15º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 19 de julho de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Conceição, Estado da Paraíba, em 02 de julho de 2021.