O Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça de Itaporanga (PB), Dr. Sócrates da Costa Agra, ofereceu denúncia nesta terça-feira, 29 de junho, contra o jovem Kennedy Anderson Alves Marculino, acusado de ter assassinado a tiros, sua ex-companheira, a jovem Rosana Severino da Silva de 26 anos.
Conforme apuração policial, o crime ocorreu no dia 07 de junho de 2021, por volta das 08h40min, na residência da vítima, localizada na Rua Raimundo Lopes, em São José de Caiana-PB.
Na denúncia, o MP solicita que também seja investigado, através de inquéritos policiais, se houve crime de favorecimento pessoal, além de outros delitos, pelos familiares de Kennedy, já que ele cometeu o crime com uma arma de uso restrito da polícia militar e se escondeu em um sítio de familiares.
(Rosana deixou duas filhas menores de idade)
Na narrativa da denúncia, consta:
Emana do inquérito policial, que o denunciado dolosamente matou a vítima, Rosana Severino da Silva, agindo impulsionado por um motivo fútil, utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida, por razões do sexo feminino e, ainda, com emprego de arma de fogo de uso restrito.
O acoimado Kennedy Anderson, dolosamente ceifou a vida da sua ex-companheira, através de disparos de arma de fogo. Revela o inquérito policial que nas condições de tempo e lugar acima mencionadas, o increpado foi entregar uma documentação a sua ex-companheira e, ao chegar ao local, se irritou quando ela disse que não tinha como assinar todos os papéis no mesmo dia, oportunidade em passou a xingá-la e relatar de forma agressiva que a mataria.
Ato contínuo, ele jogou os documentos no chão e foi embora. Alguns minutos depois ele voltou ao local já citado, portando uma arma de uso restrito, calibre .40, desceu da moto e correu atrás da vítima, entrando na residência dela, que conseguiu se trancar em um dos quartos.
Todavia, o autor atirou assim mesmo, o que fez Rosana sair do local, com receio de que os disparos acertassem a filha do casal, que também estava no quarto. Ela ainda tentou entrar no banheiro da residência, porém não conseguiu trancar a porta, tendo o infrator, com animus necandi, covardemente, atirado mais de uma vez na ofendida.
Cumpre destacar que, ao sair do local, o denunciado ainda ameaçou a tia da vítima, que presenciou todo o ato e que estava durante toda a ocorrência estava com a filha mais nova do casal (vítima e acusado) nos braços.
A ofendida ainda foi socorrida ao Hospital Distrital de Itaporanga-PB, mas devido às gravidades das lesões foi a óbito. Depreende-se dos autos inquisitivos que o motivo do hediondo crime em apreço foi insignificante, desproporcional ao resultado morte visado, na medida em que originou-se de não aceitação do fim do relacionamento amoroso por parte increpado, fato este que gerava um ciúme exacerbado no denunciado.
Extrai-se também do caderno policial, que o denunciado utilizou-se, na prática do delito, de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, visto que ela estava impossibilitada de defender-se das agressões sofridas, máxime por encontrar-se desarmada e, ainda, devido ao receio que ela teve de que os disparos de arma de fogo pudessem atingir a tia dela e/ou as filhas, que estavam no local. Outrossim, verifica-se que existia uma relação doméstica e familiar entre o acusado e a vítima, na medida em que a ofendida era ex-companheira do acoimado, tendo 02 filhas com ele, que inclusive, presenciaram toda a ação criminosa.
Por fim, cumpre mencionar que o crime fora cometido com uma arma de fogo de uso restrito (calibre .40), conforme capsulas encontradas e recolhidas no local dos fatos.
Emerge, ainda, do inquérito policial incluso que o denunciado após a prática da conduta criminosa, evadiu-se do local do crime, sendo ele encontrado dias depois escondido em um Sítio na Zona Rural de São José de Caiana-PB.
Após a denúncia ser aceita pela Juíza da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga, o processo segue para suas conclusões, até o jovem Kennedy ser pronunciado e submetido a julgamento perante o Conselho de Sentença.