Em sentença proferida numa ação que pede indenização pela morte do enfermeiro Valdemberg Primo de Araújo, em acidente ocorrido no dia 22 de agosto de 2016, envolvendo o ônibus que transportava os estudantes universitários de Itaporanga para Patos, o Juiz Antônio Eugênio titular da 2ª Vara da Comarca local, condenou o município a pagar o valor de meio milhão de reais a título de indenização.
A sentença fraciona o valor da indenização, sendo 300 mil para a mãe do enfermeiro e 200 mil para o irmão, ambos autores da demanda judicial que pede a responsabilização do município pela morte do usuário do serviço público.
(Valdemberg sendo socorrido)
Valdemberg Primo foi a primeira vítima fatal do acidente que ocorreu na Rodovia Federal BR-361, entre as cidades de Itaporanga e Piancó, quando o ônibus itaporanguense se chocou violentamente com a traseira do ônibus da cidade de Boa Ventura.
“Baseado em todos os fatos apresentados no processo, entendo que é presente o dever do Município em reparar o dano sofrido pelos autores”, disse o juiz.
“A indenização por dano moral cumpre tanto uma finalidade compensatória quanto punitiva. Compensatória, pois atenua o sofrimento experimentado pelo ofendido. Punitiva, pois representa uma sanção para o autor do fato, em virtude do dano causado. Assim, ao fixar o quantum, deve o julgador agir com moderação, atribuindo um valor que não seja tão alto, sob pena de representar uma forma de enriquecimento ilícito por parte do ofendido, nem tão baixo, pois, neste caso, a indenização não seria efetivamente “sentida” pelo autor do dano”, diz o juiz em trecho da sentença.
O advogado Yuriki Guttemberg Nóbrega de Sousa, patrono da ação, disse ao DiamanteOnline que casos similares a esse sempre foram despercebidos na região, e que essa decisão demonstra o quanto é importante a responsabilização daquele que comete algum tipo de crime.
No acidente de 22 de agosto de 2016, dezenas de vítimas tiveram lesões corporais e outras duas pessoas foram vitimadas fatalmente, porém, a decisão é especifica ao caso do enfermeiro.
A decisão cabe recurso.