A sessão do Tribunal do Júri, na Comarca de Conceição, foi marcada pelo show de dramaturgia do advogado de defesa, José Luis Vitorino, um dos mais veteranos defensores da região, que dá seu show a parte e na maioria das vezes, consegue convencer os jurados. Porém, no caso em tela, ele não teve a mesma sorte e seu cliente, José Nan da Silva, mais conhecido como “Garapa”, foi condenado a 15 anos de reclusão, pelo homicídio de José Rosendo de Lima. O crime ocorreu no dia 29 de julho do ano de 2012, no conjunto habitacional Nova Santana, na cidade de Santana de Mangueira. O júri ocorreu no ano de 2017.
De acordo com a denúncia, o acusado, usando uma faca peixeira, desferiu diversos golpes contra a vítima, que não resistiu e morreu no local. Segundo a narrativa da denúncia, o acusado e a vítima estavam ingerindo bebida alcoólica, quando em dado momento, houve um início de discussão entre os dois. Ainda segundo a denúncia, aproveitando o momento em que uma testemunha estava colocando a vítima para dentro de sua residência, o acusado armou-se de uma faca e efetuou vários de golpes contra ela, que morreu no local.
Por sua vez, a defesa na pessoa do advogado José Luis Vitorino, mais conhecido como “Zé Dival”, fez uma verdadeira encenação do crime, na tentativa de convencer a mesa julgadora da inocência do seu cliente. Ele deitou no chão e narrou o fato, segundo a sua tese, conversou com a cadeira do réu, que estava ausente, apelou para os céus e deu uma verdadeira aula de dramaturgia no tribunal do Júri. Segundo o advogado, o réu, que se encontrava completamente embriagado, não teria cometido o crime, levando ao júri a tese de Negativa de Autoria.
Depois dos debates, o Conselho de Sentença indagado sobre os fatos debatidos, entre acusação e defesa, reconheceu por maioria absoluta dos votos, que o réu havia cometido o crime descrito na denúncia. Da mesma forma, o Conselho reconheceu que o réu, mediante recurso, tornou impossível a defesa da vítima.
Ante o exposto, com fundamento na decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz Antonio Eugênio, que presidiu a sessão, julgou procedente a denúncia e condenou o réu a 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Como o réu estava ausente, o juiz mandou que fosse expedido o Mandado de Prisão contra ele.