A Justiça Federal aceitou uma ação movida pelos Ministérios Público Federal e da Paraíba (MPF e MPPB) para que o Governo Federal garanta a aplicação das vacinas contra Covid-19 no prazo estipulado em bula. Com isso, o Ministério da Saúde deverá adotar medidas imediatas para que os paraibanos que tomaram a 1ª dose não sejam prejudicados com a aplicação da 2ª dose conforme prazo do imunizante.
De acordo com a ação judicial, os Ministérios Públicos pediram um incremento ou exclusividade de doses do imunizante CoronoVac/Butantan a serem enviados nas próximas remessas dentro do quantitativo já estabelecido para o Estado (a serem destinadas especificamente ao atendimento de segundas doses).
A decisão foi da juíza Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara da Justiça Federal. A União terá que promover a obrigatoriedade da reserva de 2ª dose, garantindo assim, a aplicação aos que já contemplados com a 1ª dose. O Ministério da Saúde ainda terá que fazer a criação de fundo de vacinas para atender casos similares ao da Paraíba, em que houver risco de prejuízo aos cidadãos pelo atraso na aplicação da segunda dose de quaisquer das vacinas aplicadas, ou outras medidas que impeçam prejuízos.
A decisão ocorre após as dificuldades da população para conseguir tomar a 2ª dose de vacina, especificamente a CoronaVac, que tem um prazo entre a 1ª e 2ª dose de 28 dias, como o ClickPB apurou. O Ministério da Saúde teria determinado que os Estados e Municípios utilizassem as vacinas destinadas para a segunda dose como primeira, pois havia garantia de entrega no prazo determinado, o que não aconteceu.