As gestantes e as puérperas devem ter prioridade na campanha de vacinação contra Covid-19, conforme prevê projeto de lei aprovado no Senado. O PL 930/2021 é de autoria da senadora paraibana Daniella Ribeiro (PP).
O projeto de lei acrescenta um artigo à Lei 6.259, de 1975, que cria o Programa Nacional de Imunizações (PNI). De acordo com o projeto, gestantes e puérperas devem ser vacinadas após o grupo de pessoas com mais de 65 anos de idade.
O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 prevê uma sequência de grupos prioritários para a imunização. São eles: pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas, pessoas com deficiência institucionalizadas, povos indígenas vivendo em terras indígenas, trabalhadores de saúde, pessoas de 75 anos ou mais, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas, povos e comunidades tradicionais quilombolas, pessoas de 60 a 74 anos, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente grave, pessoas em situação de rua, população privada de liberdade, entre outros.
Daniella pondera, entretanto, que mulheres grávidas correm mais risco de desenvolver formas graves da covid-19. Segundo o American Journal of Obstetrics and Gynecology, o risco de morte nas pacientes que aguardam um bebê é 13 vezes maior em relação a outros indivíduos na mesma faixa etária. Os nascimentos prematuros são 45,4% mais frequentes entre as pacientes com quadro severo ou crítico de covid-19.
“Isso acontece porque alterações fisiológicas naturais durante a gravidez e mudanças metabólicas e vasculares em gestações de alto risco podem agravar o quadro clínico da covid-19. Essas mudanças fisiológicas, de acordo com os cientistas, abrem a porta para impactos advindos do vírus. As gestantes internadas por problemas respiratórios apresentaram maior chance de comorbidade ou condições subjacentes, como asma, hipertensão, diabetes tipo 2, doença autoimune e obesidade”, argumenta a senadora.