A juíza Fernanda Almeida Coelho deferiu nesta terça-feira (16) uma ação a favor da conservadora Tamires de Paula. A magistrada reconheceu o conteúdo mentiroso presente na matéria do jornal Estadão e determinou a exclusão do mesmo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 caso o veículo não o cumpra.
Tamires de Paula disse ao Terça Livre que, “em poucos minutos, o jornal O ESTADO DE SÃO PAULO conseguiu imputar a mim um crime que eu não cometi. A falsa imagem de suposta agressora da deputada petista Maria do Rosário se espalhou pelo Brasil, e assim permaneceu por mais de um ano. Eu gostaria que a mesma velocidade com que ‘sujaram’ o meu nome, conseguissem limpar, mas sei que infelizmente não é assim que funciona. Ainda temos mais uma ação de indenização para ganhar. Espero que todos os que se sentem vítimas dessa imprensa, também consigam provar a verdade dentro da legalidade. A verdade sempre prevalecerá e com Deus acima de tudo continuarei trabalhando pelo Brasil.”
Em novembro de 2019, a deputada petista Maria do Rosário acusou Tamires de Paula de “agressão” na Câmara dos Deputados. Entretanto, foi a própria parlamentar, em um ato de ira, que resolveu impedir a passagem e, ainda, empurrar Tamires de Paula e Daniel Silveira.
Outro momento “interessante” é quando Maria do Rosário chama Tamires e Daniel de canalhas e em seguida diz que não chamou ninguém de canalha. O caso foi dado como encerrado pela Justiça em 12 de outubro de 2020.
Ainda em 2019, o jornal Estadão publicou uma matéria mentirosa sobre Tamires de Paula, alegando que ela teria chamado a petista Maria do Rosário de vagabunda, o que não ocorreu.
Após a calúnia, a conservadora acionou o seu advogado Ricardo Freire Vasconcellos para entrar com uma ação judicial contra o jornal, pedindo que retirasse a matéria do ar. Nesta terça-feira (16), a Justiça decidiu a favor de Tamires.
“Parece mesmo que o requerido divulga informação falsa ao mencionar que a parte autora teria chamado a deputada de ‘vagabunda’. Porque tal dizer sequer constou da denúncia oferecida pelo MPF contra a autora”, alega a juíza na decisão.
E continuou: “apesar da matéria ter sido publicada há mais de ano, sua manutenção tem o efeito de perpetuar e agravar a lesão aos direitos da personalidade da parte autora, estando presente o perigo de dano de difícil reparação.”
Por fim, a magistrada decidiu que, “em face do exposto, defiro em parte o pedido de tutela antecipada, para compelir o requerido a excluir, da matéria indicada, a frase ‘A agressora, inicialmente, ironizou a parlamentar e, em seguida, a chamou de ‘vagabunda”, no prazo de 5 dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00.”