O juiz Luiz Antonio Bonat, responsável pelas ações da Lava Jato da 13ª Vara Federal de Curitiba, decidiu manter o bloqueio de bens de Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão, publicada na última terça-feira (16), foi tomada após o envio de todos os processos do petista, no âmbito da operação Lava Jato, para a Justiça Federal de Brasília, como determinado pelo ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal).
A remessa dos autos ocorreu após Fachin ter entendido que a vara do Paraná não era o foro adequado para julgar quatro processos envolvendo o petista na operação. As ações foram conduzidas ao longo do tempo pelo ex-juiz Sérgio Moro.
Fachin, em sua decisão de 8 de março, anulou todas as decisões de Moro, desde o recebimento das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal até as condenações nas ações do triplex do Guarujá, doações ao Instituto Lula, terreno do Instituto Lula e o sítio de Atibaia, o que fez com que Lula se tornasse elegível. O petista é virtual candidato para as eleições presidenciais do ano que vem.
“Sobre os efeitos da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, o Exmo. Ministro Edson Fachin salientou que a nulidade limitaria-se aos atos praticados no bojo das ações penais, inclusive as decisões de recebimento das denúncias, e consignou que caberia ao Juízo declinado, da Seção Judiciária do Distrito Federal, decidir sobre a possibilidade de convalidação de atos instrutórios”, diz trecho da decisão.
Ou seja, o juiz federal de Curitiba entendeu que as decisões nas quais foram determinados bloqueios de bens de investigados, dadas a pedido do MPF, não foram proferidas nas ações penais, mas em feitos cautelares, instrumentais às respectivas ações penais.
“Tendo por base os estritos limites da decisão do Exmo. Ministro Edson Fachin, manterei os bloqueios durante a declinação, ficando o Juízo declinado responsável pela análise acerca da convalidação das decisões que autorizaram as constrições cautelares”, escreveu o juiz.
O juiz federal mandou que Fachin fosse comunicado de sua decisão e, caso o ministro tenha interpretação diferente da dele, “bastará informar a este Juízo e, imediatamente, promoverei os respectivos desbloqueios”.