O cabo da Polícia Militar Wanderlan Limeira de Sousa, que atuava no município de Patos, no Sertão paraibano, foi condenado por improbidade administrativa após ter cometido diversos crimes, como roubo, tentativa de homicídio e outros. Da decisão cabe recurso.
As sanções aplicadas foram: perda do cargo de Policial Militar ou de qualquer função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor do seu salário bruto.
De acordo com os autos, o cabo, na condição de policial militar, agiu de forma contrária ao seu dever funcional, incorrendo em improbidade administrativa mediante a prática de diversos atos graves. “Dos pontos controvertidos nos autos, ficou bem comprovado que o réu se envolveu no roubo aos Correios de Condado em 2014, participou da tentativa de homicídio de José Reinaldo da Silva (NOCA); abusou da autoridade contra o adolescente I. S. N, praticou comércio ilegal de arma e munição e permitiu usurpação de cargo público, omissão no dever funcional e simulação de atos atentatórios contra a própria vida, usando indevidamente os bens públicos e inserindo dados inverídicos em ocorrência policial com o intuito de favorecer-se”, destacou na sentença o juiz Rusio Lima.
O magistrado apontou que os depoimentos colhidos nos autos demonstram um direcionamento para a prática de inúmeras irregularidades graves. O cabo elegeu um civil para a condição de informante da polícia e lhe deu poderes além da mera colaboração verbal, concedendo-lhe a indevida liberdade para atuar como se fosse um agente do estado, extrapolando a missão inicialmente confiada, que era a de apenas contribuir com informações importantes no combate ao crime. “Ficou evidente que o réu agiu ao arrepio da lei, constrangendo menor de idade em abordagens, envolvendo-se em conluio com assaltantes e exercendo sua missão de modo a praticar abusos de autoridade e crimes”.
O juiz afirmou, ainda, que o conjunto probatório é suficiente para comprovar a violação do dever funcional do policial militar, praticando atos de improbidade que feriram os princípios da legalidade. “Não se pode tolerar o cometimento de crimes por policiais, sob pena de igualá-los aos infratores que por eles devem ser combatidos”, pontuou.