A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quinta-feira (11), o segundo turno da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, que autoriza a retomada do auxílio emergencial e congela gastos públicos.
O texto foi aprovado, em segundo turno, por 356 votos a favor, 131 contra e 1 abstenção. No primeiro turno, recebeu 341 votos a favor, 121 contrários e 10 abstenções. Por se tratar de uma PEC, a matéria necessitava de pelo menos 308 votos para passar na Casa Legislativa.
Durante a sessão, os deputados analisaram destaques apresentados por partidos. Como as mudanças foram supressivas, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Entre os destaques aprovados, estão a derrubada de um dispositivo de vedação à progressão e à promoção de servidores públicos em caso de crise fiscal.
A sinalização de acordo do governo foi oferecida diante da possibilidade de derrota de trecho que tentava retirar por completo o gatilho que vedação concessão de reajustes, aumentos, criação de cargos, alterações na estrutura de carreira, contratação de pessoal, entre outros pontos.
Esses mecanismos poderão ser acionados quando apurado que, no período de 12 meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95%, e também em caso de calamidade pública. A mudança atinge servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para o relator, deputado federal Daniel Freitas (PSL-SC), o acordo foi importante para preservar outros pontos da PEC. “O governo entende que vai abrir mão mesmo prejudicando de forma substancial algumas questões desta PEC para permitir as progressões e as promoções para todas as categorias”, explicou.
Outro destaque aprovado pelos deputados foi a retirada da proibição de estados e municípios concederem progressão e promoção funcional para agentes públicos. O texto retirado dizia também que o tempo no qual estaria vigente essa proibição não seria contado para concessões futuras de progressões ou promoções funcionais.
PEC
A PEC autoriza a retomada do auxílio emergencial – o benefício deve ser criado via MP (Medida Provisória) após a promulgação pelo Congresso Nacional e o primeiro pagamento deve ocorrer ainda neste mês de março.
Pelo texto, R$ 44 milhões podem ser usados em 2021 para o pagamento do auxílio e o auxílio não ficará submetido ao teto de gastos.
Durante a discussão da matéria, partidos de oposição foram vencidos ao tentar não impor valor limite para o benefício. A título de comparação, no ano passado, quando o auxílio vigorava, o gasto do governo federal com o pagamento do benefício superou a casa dos R$ 250 bilhões.
O texto traz, como contrapartida, medidas de ajuste fiscal, como os gatilhos acionados sempre que a despesa obrigatória primária (não inclui os gastos com juros e amortização da dívida) ultrapassar 95% da despesa primária total da União. Para viabilizar a aprovação da PEC, as medidas de contenção da dívida pública foram desidratas.
Pela proposta, estão mantidas as proibições que Estados e Municípios poderão adotar se sua despesa corrente chegar a 95% da receita corrente. Entre essas vedações, estão a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.
Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul (98,27%), Minas Gerais (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingem esse limite atualmente.
Embora as medidas sejam facultativas, o estado ou município que não as adotar ficará impedido de contar com garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.