- Um novo decreto com medidas mais restritivas para conter o avanço do novo coronavírus foi publicado nesta quarta-feira (1), na Paraíba, no Diário Oficial do Estado (DOE). Entre as principais medidas, estão a manutenção do toque de recolher das 22h às 5h, a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais e alterações nos horários de expediente nos setores do comércio e da construção civil. As mudanças começam a valer nesta quinta-feira (11) e vão até o dia 26 de março nos municípios com bandeiras laranja e vermelha.
Veja como ficam os serviços após o novo decreto
- Bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até as 21h30 durante a semana;
- Bares, restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar por delivery ou retirado no balcão nos fins de semana;
- Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h;
- Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio ficam fechados aos fins de semana;
- Shoppings, galerias e centros comerciais funcionam das 10h às 21h durante a semana e fecham nos fins de semana;
- Construção civil funciona das 6h30 às 16h30 durante a semana;
- Salões de beleza podem funcionar das 9h às 17h;
- Academia e escolinhas de esporte permanecem funcionando até 21h;
- Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais seguirão suspensos no período;
- Atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas;
- Suspensão de aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado;
- Aulas na rede privada podem acontecer de modo remoto e híbrido ensinos fundamental e infantil.
Serviços que podem funcionar no fim de semana
- Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Clínicas e hospitais veterinários;
- Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, sendo proibido o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
- Cemitérios e serviços funerários;
- Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
- Serviços de call center;
- Segurança privada;
- Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de delivery, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway);
- Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
- Feiras livres;
- Jogos nos estádios sem a presença de torcida.
Entenda o novo decreto
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até as 21h30 durante a semana. Nos fins de semana, que compreendem os dias 13, 14, 20 e 21, eles só poderão funcionar exclusivamente por delivery ou retirada do produto no estabelecimento pelo cliente.
Comércio e construção civil
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h, podendo promover divisões de horário para permitir que os seus colaboradores possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados. No sábado e domingo ficarão fechados, assim como os shoppings centers, galerias e centros comerciais que funcionarão durante a semana das 10h às 21h.
Já a construção civil terá seu expediente iniciado às 6h30 e encerrado às 16h30 durante a semana. Salões de beleza poderão atender das 9h às 17h e academias e escolinhas de esporte poderão funcionar até às 21h.
Celebrações religiosas
As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.
Repartições públicas
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa e Fundac.
Escolas
O novo decreto mantém a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido nos ensinos fundamental e infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.
Uso de máscaras
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
Fiscalização
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
A 20ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba (PNNPB) divulgada no último sábado (6) apontou que 95% (211) dos municípios paraibanos estão em bandeira laranja; 4% (8) figuram em bandeira vermelha e apenas 4 municípios da Paraíba têm bandeira amarela.
De acordo com o boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES) desta terça-feira (9), a Paraíba contabiliza 231.406 casos confirmados da Covid-19 e 4.747 óbitos. A ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) chega a 86% e de enfermaria, a 70%.
- Água Branca
- Aguiar
- Alagoa Grande
- Alagoa Nova
- Alagoinha
- Alcantil
- Algodão de Jandaíra
- Alhandra
- Amparo
- Aparecida
- Araçagi
- Arara
- Araruna
- Areia
- Areia de Baraúnas
- Areial
- Aroeiras
- Assunção
- Bananeiras
- Baraúna
- Barra de Santa Rosa
- Barra de São Miguel
- Bayeux
- Belém
- Belém do Brejo do Cruz
- Macro
- Bernardino Batista
- Boa Ventura
- Boa Vista
- Bom Jesus
- Bom Sucesso
- Bonito de Santa Fé
- Boqueirão
- Borborema
- Brejo do Cruz
- Brejo dos Santos
- Caaporã
- Cabaceiras
- Cabedelo
- Cachoeira dos Índios
- Cacimba de Areia
- Cacimba de Dentro
- Cacimbas
- Caiçara
- Cajazeiras
- Cajazeirinhas
- Caldas Brandão
- Camalaú
- Campina Grande
- Caraúbas
- Carrapateira
- Casserengue
- Catolé do Rocha
- Caturité
- Conceição
- Condado
- Conde
- Congo Coremas
- Coxixola
- Cruz do Espírito Santo
- Cubati
- Cuité
- Cuitegi
- Curral de Cima
- Curral Velho
- Damião
- Desterro
- Diamante Dona Inês
- Duas Estradas
- Emas
- Esperança
- Fagundes
- Frei Martinho
- Gado Bravo
- Guarabira
- Gurinhém
- Gurjão
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- Mamanguape
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- Marizópolis
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- Pilar
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- São José do Brejo do Cruz
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- São Miguel de Itaipu
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