O procurador de Justiça do Ministério Público da Paraíba, Valberto Lira, em entrevista ao programa ‘Arapuan Verdade’, desta sexta-feira (5) criticou a manutenção de jogos de futebol na pandemia da Covid-19, falou sobre a proibição das partidas da Copa Nordeste que estão previstas para acontecer neste sábado (6) e no próximo dia (9) na Paraíba e da possibilidade da polícia intervir caso haja descumprimento do decreto estadual. O Conselho Nacional de Procuradores de Justiça determinou que cabe aos estados emitir a nota aos órgãos responsáveis.
O pedido de suspensão deve afetar o calendário das partidas da Copa Nordeste, que já tinha dois jogos a ser realizados na Paraíba. Os jogos programados para o dia 6 de março, às 18h15, pela Copa do Nordeste, no “Amigão”, em Campina Grande, entre as equipes do Treze Futebol Clube e do Altos do Piauí, e no dia 9 de março, às 21h30, envolvendo as equipes do Campinense Clube e do Bahia.
Segundo ele, o Ministério Público da Paraíba, pediu por meio de uma nota técnica enviada à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a suspensão de jogos da Copa Nordeste, no Estado, por causa do risco de contaminação pelo covid-19. O documento reforça que futebol não se enquadra como serviço essencial, podendo ser alvo de infração de medida sanitária preventiva, prevista no Artigo 268 do Código Penal. “Já enviamos um ofício solicitando que a polícia proíba jogos de futebol na Paraíba”, disse na entrevista em que o ClickPB acompanhou.
Ao ser questionado sobre as consequências dessa suspensão, o procurador argumentou que o futebol não está imune ao vírus da Covid-19. “Não consigo entender, você trocar o dinheiro pela vida. O futebol não está imune ao vírus. Nós iremos acionar judicialmente se não conseguirmos a suspensão dos jogos”, explicou. Ele ainda ressaltou que se trata de uma suspensão e que em breve, os jogos poderão ser retomados conforme a pandemia seja controlada.
A Nota Técnica 001/2021 considera o Decreto Estadual 41.053/2021, que determina a suspensão das atividades não essenciais no período entre 24 de fevereiro e 10 de março. O decreto não coloca eventos e práticas desportivas no rol das atividades essenciais. “Se, hipoteticamente, tivesse o evento sido autorizado por autoridade municipal, esse ato administrativo seria afrontosamente ilegal, já que não tem o poder e nem a legitimidade para revogar, alterar ou descumprir o teor do Decreto Estadual 41.053/21…”, diz Valberto Lira em trecho da nota.
Na nota, o procurador de Justiça também lembra a emergência sanitária vivida na Paraíba, que resultou em até 78% dos leitos de UTI para doentes com covid ocupados. O documento afirma também que a CBF “deve colocar em primeiro plano a ideia de respeito às restrições sanitárias agora vigentes” e que “o descumprimento de medida sanitária destinada a conter a pandemia configura o crime do artigo 268 do CP, considerando que a realização do jogo de futebol, nas condições atuais, sem autorização de autoridade competente, pode levar à presunção de ‘prática que configure a aceitação do risco de propagação de germes patogênicos’ – dolo eventual, o que pode corresponder ao tipo do artigo 267 do CP”.