O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou, nesta segunda-feira (1º), uma MP (Medida Provisória) que zera a as alíquotas da contribuição do PIS/CONFINS incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do GLP de uso residencial.
A nova taxa entra em vigor a partir da assinatura do decreto. Como serão feitas por decreto, as medidas não necessitam de aprovação do Congresso. Ambas visam amenizar os efeitos da volatilidade de preços, oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional.
De acordo com um comunidado emitido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, em relação ao diesel, a diminuição deverá vigorar durante os meses de março e abril deste ano. Quanto ao gás, a medida será permanente.
Ainda segundo o governo federal, a redução do gás somente se aplica ao GLP para uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos
Com vistas a atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação da referida desoneração, também foi editada uma medida provisória majorando a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das instituições financeiras, alterando as regras de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o REIQ (Regime Especial da Indústria Química).
Para que o final do REIQ não impacte as medidas de combate à covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025.
Redução de tributos
A diminuição do PIS/COFINS no diesel e do gás de uso residencial implicará em uma redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás implicará em uma diminuição de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente.
Conforme ressaltou a nota da Presidência da República, considerando que as medidas estão sendo devidamente compensadas, esse benefício não implicará em diminuição da arrecadação total da União.