As apreensões de patrimônio em poder do crime organizado são consideradas por especialistas e autoridades da segurança pública ferramentas fundamentais para enfraquecer a atuação das facções que atuam em São Paulo — e possuem ramificações em outros estados brasileiros, além de países da América do Sul.
Em 2020, operações deflagradas pela Polícia Civil paulista resultaram na retirada de pelo menos R$ 700 milhões em dinheiro e diversos outros bens de grande valor — aviões, helicópteros, barcos, carros de luxo e mansões —, produtos de golpes e outros tipos de práticas criminosas.
A juíza de direito Ivana David, que atua na 4ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), explica que, com base na Constituição Federal, além de medidas garantidoras já existentes no Código de Processo Penal, a Lei de Lavagem de Capitais (Lei 12.850/13), que define o conceito de organização criminosa, e a mais recente Lei Anticrime determinam a apreensão de bens e valores, bem como a sua constrição (penhora), em 24h.
Ivana David acrescenta que os bens podem ser leiloados ou depositados para uso das forças de segurança, preferencialmente aquelas que estiveram envolvidas na apreensão. A juíza também enaltece a capacidade e preparo demonstrados pela Polícia Judiciária paulista em investigações minuciosas que descapitalizaram as organizações criminosas. “Menos dinheiro, menos poder”, enfatiza.
O professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e membro do FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública) Rafael Alcadipani corrobora e avalia que as operações voltadas a desestruturar o poderio financeiro das quadrilhas “mostram que o crime não compensa” e deveriam ser adotadas como metas no planejamento das forças de segurança e da Justiça.
“Mostra para a sociedade que existe um estado que está fazendo a lei ser cumprida e [devolvendo] para a população o dinheiro que foi roubado. É fundamental que isso continue sendo feito. A recuperação desse tipo de ativos deveria estar entre as metas, os indicadores que são cobrados das gestões das polícias, do Ministério Público e do Judiciário. É uma coisa fundamental para ser feita”, complementa.
As autoridades da segurança pública também podem solicitar a posse de veículos e outros equipamentos ou utensílios apreendidos em operações policiais para revertê-los em benefício do combate ao crime no estado.
A Polícia Civil de São Paulo já iniciou um processo para incorporar à frota um helicóptero modelo Esquilo EC 130 B4, utilizado pelo traficante André do Rap, que fugiu após a concessão de um habeas corpus pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em outubro de 2020.
No entanto, o professor Rafael Alcadipani considera necessário que haja a compatibilidade dos equipamentos em vista — aeronaves, veículos ou armas — com os contratos de manutenção já firmados pela polícia paulista (a lista de helicópteros e aviões apreendidos no ano passado contém 24 aeronaves).
“O contrato de manutenção de um helicóptero é caríssimo. Por exemplo, vale a pena ter uma BMW ou pegar esse dinheiro e comprar viaturas adequadas para o uso policial e mais condizente com os contratos de manutenção que o estado possui?”, pondera o professor.