A Justiça da Paraíba negou nesta terça-feira (23) o pedido de prisão domiciliar a uma mãe acusada de traficar drogas dentro da própria casa. A decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba recusou o requerimento da defesa que alegou o argumento de que ela possui filhos menores de 12 anos de idade.
De acordo com o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras, a mulher foi presa em flagrante delito em 27 de outubro de 2020, após ter sido encontrado droga em sua residência.
No dia 28 de outubro a prisão foi convertida em preventiva.
O relator do habeas corpus, o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, afirmou, que apesar da defesa alegar que a mulher é lactante de criança com poucos meses de vida, só juntaram cópias de certidões de nascimento de duas crianças, as quais contam com cinco e 10 anos de idade.
Segundo ele, pesa contra a paciente a acusação de, em tese, ter praticado o delito de tráfico dentro de seu próprio lar, o que obsta a concessão do benefício da prisão domiciliar. “Assim, a concessão de prisão domiciliar demonstrar-se-ia inócua e ineficaz para a garantia da ordem pública e, precipuamente, para garantir o bem-estar dos descendentes impúberes, que ficariam vulneráveis a crescer em um ambiente onde é realizada prática delituosa de elevada gravidade”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.