Carlos Massa, o Ratinho, fez declarações preocupantes durante o programa ‘Turma do Ratinho’, na Rádio Massa, emissora da qual ele é o dono. O apresentador do SBT atacou a Constituição Federal para defender a intervenção militar no Brasil, pediu ‘limpeza’ dos moradores em situação de rua e disse que o Rio de Janeiro deveria ser excluído da Federação por causa da violência.
“Se eu abrir uma votação perguntando se o povo é a favor da volta dos militares, dá 70%. Nossa democracia é muito frágil, dá margem para bandido”, afirmou. Ratinho também defendeu a volta dos “homens do botão dourado”, ou seja, os militares.
Ratinho pede ‘limpeza de mendigos da rua’
Ratinho é pai do governador do Paraná, Carlos Massa, mas mesmo assim acredita que os militares tomariam o poder e, depois de um ano, reativariam forças democráticas no país. Pois bem, ele sugeriu, no mesmo programa, uma ‘limpeza’ da população em situação de rua, segundo ele, igual ao que aconteceu em Singapura e Nova York.
“Ele pesquisou do que o povo tinha medo e era dos mendigos batendo nas portas. Ele limpou os mendigos da cidade. Do que as pessoas tinham medo? Morador de rua. Ele tirou todos os moradores de rua e deu um lugar para os caras se virarem”, afirmou, sem provas, Ratinho.
Veja o vídeo abaixo:
Ao contrário do que Ratinho defendeu no programa, o modelo de governo adotado por Lee Kuan Yew é criticado especialmente pela imprensa do país por conta das violações de direitos humanos e restrições à liberdade dos cidadãos. E Ratinho não parou por aí, defendeu que a população carcerária do Brasil fosse ‘fuzilada’.
Ratinho cometeu uma série de equívocos, um deles é sobre moradores em situação de rua em Nova York. Talvez ele não sabia, mas cidade norte-americana não se tornou um oásis de algeria. Ao contrário, pessoas que não tem onde morar existem e são as mais atingidas pela pandemia de covid-19. Por volta de 78 mil pessoas não vivem debaixo de um teto em Nova York.
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Ratinho, ao fazer apologia à ditadura militar, comete crime previsto na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50) e no próprio Código Penal (artigo 287).