Cerca de 30 mulheres contrataram um serviço de “Dia de Noiva”, em um estabelecimento comercial, no Bairro Montese, em Fortaleza, mas até esta sexta-feira (19) não sabem se irão tê-lo. A dona do salão morreu por Covid-19 em janeiro, e a filha assumiu os negócios, mas informou, por redes sociais, que havia encerrado as atividades. O valor investido pelas noivas, ao todo, chega a mais de R$ 30 mil.
Desde então, as mulheres tentam entrar em contato com a filha da proprietária, mas não conseguem ter uma resposta concreta. A algumas, ela ofereceu um serviço em domicílio de cabelo e maquiagem; a outras, nem sequer respondeu. Boletins de ocorrência já foram realizados, e advogados acionados para resolver a situação.
O G1 ligou para a filha da proprietária do salão por meio de dois números distintos, mas as ligações não foram atendidas.
Hozanna Freire, de 22 anos, iria se casar nessa quarta-feira (18), após adiamento em função da disseminação do coronavírus e as exigências do governo por menor quantidade de pessoas em eventos. Ela contratou o serviço do espaço “Vitória Régia Cabeleireiros e Espaços Noivas” ainda no ano passado, mas não esperava que teria esse problema.
Sem contato
“Tentei contato, mas ela não respondeu. Fiquei receosa e pensei ‘não, deve estar fechando o salão, mas vai arcar com os contratos que estão abertos’. Mandei mensagem pro salão, esperei até segunda-feira [15] e nenhuma resposta”, conta.
Hozanna investiu R$ 1.380 para ter o dia de noiva dos sonhos; o pacote era o mais caro do salão. O serviço duraria cerca de 10h e, além de penteado e maquiagem, dava direito a argiloterapia, banheira de hidromassagem, depilação, almoço e lanche, entre outros serviços.
Ela ainda não sabe quando irá realizar o matrimônio, mas espera que o caso seja resolvido o mais rápido possível. “É realmente um sentimento de impotência, de que as coisas não têm segurança mesmo. Não posso confiar. Muitas noivas estão até pensando em desistir do casamento porque é uma desilusão grande”.
Caso é jurídico
De acordo com o coordenador jurídico do Procon Fortaleza, Airton Melo, o caso foge da área de defesa do consumidor, uma vez que o prestador de serviço faleceu. Segundo ele, o código civil diz que, em decorrência disso, as dívidas devem ser cobradas do espólio, que é um conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.
“As pessoas eventualmente prejudicadas, no princípio, devem tentar negociar com a família a devolução. Agora, caso não consiga na via administrativa, o que seria mais adequado, teria que ter um processo específico [judicial]”, explicou.
Melo ainda acrescentou que há a possibilidade de o dono falecido não ter deixado bens específicos que possam ser objeto da cobertura ou, simplesmente, não existir patrimônio. Neste caso, “a pessoa acabaria ficando no prejuízo”, conclui.
Em resposta a algumas das noivas por redes sociais, ela disse que a empresa havia sido fechada, e o CNPJ, encerrado a partir do momento em que a sua mãe faleceu. Segundo ela, o negócio foi fechado automaticamente pela Receita Federal e, por isso, não poderia abrir sem CNPJ, alvará e licença sanitária.
Contudo, o salão continua com situação cadastral ativa no site da Receita Federal. A assessoria de imprensa informou que o órgão não fecha CNPJs automaticamente nem quando o dono falece. Isso pode ocorrer quando empresas estão inaptas ou inativas por mais de cinco anos, através de ato declaratório do governo federal e com ciência dos sócios.