O Juiz Antônio Eugênio leite Ferreira Neto, da 2º Vara da Comarca de Itaporanga (PB), condenou o Banco Bradesco S/A a devolver a quantia de R$ 26.042,40 (vinte e seis mil e quarenta e dois reais e quarenta centavos) a um correntista da instituição bancária após ele provar que não contraiu um empréstimo consignado que cobrava mensalmente a parcela de R$ 522,55 (Quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
Segundo o autor da ação, até o momento do ajuizamento da demanda, o Bradesco já havia lhe cobrado R$ 13.021,20 (Treze mil, vinte e um reais, vinte centavos), e por isso, o juiz deu condenação para que o banco restituísse em dobro os valores cobrados indevidamente.
Para o advogado Diorgennes Kaio Xavier que patrocinou a ação, a prática abusiva tem se tornado corriqueira e consequentemente dado muito prejuízo a correntistas, porém, o Poder Judiciário não tem tolerado tal conduta lesiva, condenando não só o banco em tela, más também outras instituições que utilizam esse mesmo Modus operandi para conceder empréstimos. “Tem se tornado cada dia mais frequente, ver clientes de instituições bancárias reclamando que foram depositados valores referentes a empréstimos consignados não solicitados em suas contas. A prática é lesiva e caso alguém esteja passando por situação igual, a orientação é sempre procurar um advogado se sua confiança para maiores esclarecimentos”, comentou.