A Secretaria de Estado da Fazenda publicou novas regras sobre a isenção do IPVA para pessoas com deficiência na Paraíba. A mudança foi publicada em portaria no Diário Oficial Eletrônico (DOE-Sefaz), regulamentando o decreto 40.959/2020. Segundo a nova redação das regras de isenção de imposto, a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá conter uma das 13 letras, com as devidas obrigatoriedades, restrições e adaptações nos veículos, que serão indicadas por códigos de letras, caso a pessoa com deficiência seja condutora do veículo.
Segundo a Sefaz-PB informou ao ClickPB, a CNH terá pelo menos uma das 13 letras indicativas, uma espécie de código para carros e motocicletas para pessoas PcDs. Cada letra responderá por uma restrição e obrigatoriedade. As letras C; E; H; I; J; K; e L são para carros, enquanto as letras M; N; O; P; Q e R são referentes às restrições de motocicletas e motonetas. As restrições devem constar no campo “observações” da Carteira Nacional de Habilitação, com os respectivos Códigos, para concessão de isenção de IPVA.
As alterações na legislação têm o objetivo de resgatar o princípio de renúncia de receita para beneficiar quem realmente precisa de isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. As novas regras estão válidas a partir deste mês de janeiro de 2021.
As mudanças na isenção do IPVA são decorrentes do novo convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que publicou um novo texto sobre a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para pessoas com deficiência. O Convênio ICMS 59/20 alterou as regras para a concessão da dispensa do tributo na compra de carros zero de ICMS. Diante dessa mudança, as regras de IPVA precisaram também se adequar ao novo Convênio do Confaz/ICMS para pessoas com deficiência (PcD).
Exemplos
Por exemplo, com o código da letra “C” no carro terá de ser obrigatório o uso de acelerador à esquerda, enquanto na letra “H” será obrigatório o uso de acelerador e freio manual. No código da letra “J”, o veículo será obrigado a ter o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo. Já nas motocicletas com código de letra “O”, será obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada. (Confira todos os códigos com as 13 letras e as suas obrigatoriedades no quadro localizado abaixo, no final da matéria).
Regras mantidas
Já as regras de categorias como taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas) foram mantidas para requererem a isenção do IPVA. As pessoas com alguma deficiência física cujo veículo necessite de adaptação também continuarão a ter direito à isenção de IPVA. Dessa forma, o imposto não recolhido poderá ser utilizado pelos proprietários como investimento para custear as modificações necessárias, como inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio e adaptação de comandos do painel no volante. Os autistas e também as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas.
Contudo, de acordo com a atualização do Convênio do Confaz ICMS 59/20, os médicos terão responsabilidade solidária na devolução do imposto se for comprovada a fraude nos laudos necessários para a solicitação da isenção.
Veículo adaptado
Segundo a nova legislação, é considerado veículo especialmente adaptado e customizado aquele submetido a processo de transformação, adquirido segundo determinado padrão de fábrica, tendente a incorporar nele mudanças únicas e individualizadas a fim de personalizá-los e adaptá-los, conforme necessidades específicas e pessoais do condutor.
Número de veículos
Já o decreto 40.959/2020, que alterou o regulamento do IPVA, traz novas regras ao número de veículos. Os veículos de fabricação nacional ou nacionalizados, de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, terão limitados a isenção de um veículo por beneficiário, assim também os triciclos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, adquiridos diretamente ou por intermédio de seu representante legal, terá limitada a isenção a um veículo por beneficiário. O decreto e a portaria estão na íntegra anexados nesta publicação.