O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o recurso do prefeito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas (PSB), cujo registro de candidatura nestas eleições foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O registro da candidatura havia sido indeferido porque o TRE-PB considerou que ele disputava o 3º mandato consecutivo. Allan Seixas recorreu ao TSE, que seguiu o entendimento do TRE-PB.
Como o registro da outra candidata as eleições, Quinha Moura (PP), também havia sido indeferido, a cidade fica sem prefeito a partir de janeiro e deverá convocar novas eleições. Até a realização do novo pleito, é o presidente da Câmara Municipal quem deve assumir o comando do município.
“Na linha dos precedentes dos Tribunais Eleitorais e do Supremo Tribunal Federal, o vice-prefeito que substitui o titular nos seis meses anteriores ao pleito, a qualquer título e por qualquer período, e que se elegeu prefeito na eleição seguinte é inelegível para o mesmo cargo, tendo em vista a impossibilidade de exercício de terceiro mandato consecutivo (art. 1º, § 2º, da LC 64/1900 (sic) c/c art. 14, § 5º, da CF/1988). Portanto Julga-se desprovido o recurso, quando configurada a hipótese de inelegibilidade suscitada na ação de impugnação a registro de candidatura julgada procedente na origem”, afirmou o ministro relator Luis Felipe Salomão.