O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin determinou, nesta quinta-feira (17), que todos os presos do regime semiaberto, que sejam do grupo de risco para a covid-19 e que estejam em cadeiras superlotadas, deverão migrar para o regime domiciliar.
A decisão atende a um pedido da DPU (Defensoria Pública da União) e, de acordo com o texto, presos que cometeram crimes violentos ficam fora da regra.
Para serem beneficiados, os presos precisam: estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, por meio de um atestado médico, pertencerem a um grupo de risco para covid-19.
Fachin determina também que o juiz responsável por analisar o recurso pode levar em consideração três itens para vetar o benefício ao preso: “ausência de registro de caso de covid-19 no estabelecimento prisional respectivo, adoção de medidas preventivas ao novo coronavírus pelo presídio e existência de atendimento médico no estabelecimento prisional”.
O ministro justifica a decisão dizendo que levou em conta a “persistência agravada do quadro pandêmico da emergência sanitária decorrente da covid-19, presentes a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere”.