Pelo menos 16 candidatos do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), do município de São Bento, no Sertão da Paraíba, estão sendo investigados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) foi aberta pelo MPE e apura a existência de candidaturas “laranjas” e “fantasmas” de mulheres. A ação foi ajuizada pelo promotor eleitoral da 69ª Zona, Osvaldo Lopes Barbosa.
O G1 tentou entrar em contato com o diretório estadual do Pros, mas até a publicação dessa matéria não obteve resposta.
Segundo o promotor Osvaldo Lopes, nas candidaturas artificiais são registradas postulações eleitorais de mulheres “laranjas” ou “fantasmas” que têm seus nomes indevidamente inseridos na lista de candidatos de uma coligação, como um método de burlar deliberadamente a legislação eleitoral que estabelece um percentual mínimo de 30% de mulheres candidatas, conforme expressamente exigido por lei.
De acordo com a ação, o partido teria lançado 10 homens e seis mulheres para disputar vagas para vereadores do município, mas quatro das mulheres não tiveram nenhum voto. “No dia da eleição, as quatro candidatas fictícias compareceram as suas respectivas sessões eleitorais, mas não obtiveram um voto ao menos, não tendo sequer votado em si mesmas”, disse o promotor Osvaldo Lopes.
“A suspeita foi ganhando forma no momento em que se observava que as candidatas fictícias acima informadas, eram excluídas do guia eleitoral do candidato majoritário, bem como, sem nenhuma participação nos eventos políticos, como comícios, lives, vídeos, passeatas”, contou.
Conforme a investigação, o partido teria registrado as referidas candidaturas apenas para cumprir formalmente a condição indispensável à sua participação nas eleições proporcionais, qual seja, a formação da sua lista de candidatos ao Legislativo com pelo menos 30% de mulheres.
A Aije requer o reconhecimento da prática da fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, a desconstituição de todos os mandatos obtidos pela coligação, dos titulares e dos suplentes impugnados. Além disso, a promotoria requer ainda que sejam declarados nulos todos os votos atribuídos à coligação impugnada e a inelegibilidade pelo período de oito anos subsequentes às eleições de 2020.