O juiz da 2ª Vara Mista de Itaporanga, Antônio Eugênio, suspendeu o edital de convocação de aprovados em concurso público realizada pela prefeitura de Diamante (PB). A decisão acatou uma Ação Popular impetrada.
Conforme alegou o pedido de suspensão, a prefeita da cidade, Carmelita Mangueira, na data de 18 de novembro de 2020, publicou no site da prefeitura o certame para postulantes classificados no concurso realizado no ano de 2016, ferindo princípios basilares da administração pública, comprometendo, sobremaneira, a sobrevivência fiscal do município em apreço.
A Ação ressaltou ainda que o “ato é completamente lesivo à administração pública, eis que a quantidade de vagas prevista no edital para cada cargo é mínima, sendo, nessa oportunidade, convocados até cinco vezes mais candidatos, sem qualquer previsão legal e lei que disponha sobre as vagas”.
Em fundamento, o magistrado entendeu que a gestora, ao realizar o atou, lesou os princípios da legalidade e moralidade, na medida em que a convocação foi feita em período expressamente vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O juiz ainda observou que a admissão dos servidores aprovados em violação à lei vigente, pode comprometer as finanças municipais, notadamente em período de crise financeira.
Diante disso, Antônio Eugênio deferiu o pedido e suspendeu todos os efeitos do edital de convocação 11 e 12/2020, vedando a admissão de classificados e aprovados, sob pena de multa diária de R$ 500,00 a Carmelita.
Confira a DECISÃO