O processo foi instaurado pelo também candidato Ruy Carneiro e a Coligação “A Cidade No Ritmo Certo”. Na denúncia, a coligação alega que a peça “tenta manipular o eleitor pessoense, alimentando, assim, verdadeira fake news, que inclusive utiliza também das mídias sociais para reforçar a veiculação da mesma propaganda inverídica e ilegal”.
Na decisão, a juíza alega que “os cidadãos/eleitores decerto necessitam da apresentação de propostas e de boas práticas relativas a uma campanha eleitoral digna, honrada, livre de acusações e/ou da alusão a fatos que somente trarão prejuízos a todos os integrantes do processo eleitoral, sobretudo aos próprios eleitores”.
Veja a decisão na íntegra: