O juiz Francisco Thiago da S. Rabelo, da 41ª Zona Eleitoral, determinou que um outdoor instalado no bairro Ibiarinha, na cidade de Ibiara, com propaganda da coligação Uma Nova Luz Para Um Novo Tempo seja retirado. A medida atendeu uma representação movida pela chapa Paz e Progresso.
Segundo o advogado representante Washington Vitorino, os representados estão praticando propaganda eleitoral indevida com o uso do grande cartaz, que contém imagens da candidata a prefeita pela oposição Margarida Ramalho (Avante), do candidato a vice Damião Alves de Sousa e do candidato a vereador Francinaldo Galdino De Lima.
Diante disso, na representação, foi pedida a retirada com a aplicação de multa.
O magistrado ressaltou que o uso de propaganda por meio de outdoor é proibido, podendo os responsáveis serem multados. Por outro lado, o juiz entendeu que a simples remoção cessa o ato irregular.
Sendo assim, foi mandado que o outdoor seja removido do local no prazo de 24 horas sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.