Na noite deste sábado (31), a juíza Cláudia Evangelista Chianca Ferreira de França determinou a retirada do ar da propaganda do ex-presidente Lula (PT) no guia do candidato Ricardo Coutinho (PSB).
A magistrada acolheu pedido da coligação “A Cidade no Ritmo Certo”, liderada pelo PSDB, que tem Ruy Carneiro como candidato.
A juíza argumenta que a fala de Lula ultrapassa o limite de 25% do tempo, dedicando quase a totalidade da fala ao petista, o que é vedado pela lei eleitoral. a não retirada do vídeo acarretará em multa diária de R$ 500,00.“O conteúdo dedicado à exposição de apoiadores ultrapassou o percentual legal de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de sua fala. No áudio em anexo, resta comprovado que a propaganda sequer veicula a fala do candidato Representado, dedicando quase totalidade do seu tempo, ao depoimento do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva”, explicou.
Para a magistrada, a fala do apoiados, no caso o ex-presidente da República, retira tempo de aparição do candidato, Ricardo Coutinho. “Retira o protagonismo que deve ser imposto aos candidatos, contrariando de maneira visível à legislação eleitoral”, diz o trecho da decisão.