O juiz da 41ª Zona Eleitoral, Thiago Da S. Rabelo, determinou que o presidente da Câmara de vereadores de Ibiara (PB), Francinaldo Galdino De Lima, retire, no prazo de 24 horas, propagandas eleitorais de um veículo locado para prestação de serviços à Casa Legislativa. A ação foi apresentada pela coligação Paz e Progresso, do prefeito e candidato à reeleição Nenivaldo Barros (Cidadania).
Consta na decisão que o chefe do legislativo estaria utilizando o automóvel para fazer propaganda com adesivagem para a coligação Uma Nova Luz Para Um Novo Tempo, da atual vice-prefeita candidata a gestora pela oposição, Margarida Ramalho.
A apresentação pediu o recolhimento do veículo, uma vez que, em circulação, estaria usando um bem público para favorecimento político.
Com os fatos narrados, o magistrado entendeu que a simples remoção da propaganda cessa o ato irregular, não podendo assim recolher o automóvel, que está sendo utilizado para serviços da Câmara.
Entretanto, foi determinado a retirada da adesivagem no prazo de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento, além de retenção do carro, bem como interrompa qualquer uso do veículo para o pleito em curso.