O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito do município de Catingueira, Odir Pereira Borges Filho, a suspensão, no prazo de 48 horas, do concurso público regido pelo edital 01/2020. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Piancó, José Leonardo Clementino Pinto, por razões sanitária (decorrente da pandemia da covid-19) e técnica, tendo em vista irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) no edital do concurso.
A recomendação ministerial diz que o certame deve ser suspenso até que a crise sanitária provocada pelo novo coronavírus esteja mais controlada no País e que o município de Catingueira seja reclassificado para a bandeira verde no plano Novo Normal Paraíba, elaborado pelas autoridades sanitárias do Estado.
O município de Catingueira celebrou contrato no valor de R$ 170 mil com a Faculdade de Ciências de Timbaúba (Facet), através de procedimento de dispensa de licitação, para a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal. Segundo o edital publicado, o prazo de inscrições para o concurso começou no dia 25 de setembro e se encerrará nesta quinta-feira (29/10). A primeira fase do certame está prevista para o dia 29 de novembro deste ano.
A Promotoria de Justiça argumenta que a recomendação ministerial visa resguardar o direito à saúde dos candidatos inscritos no certame, uma vez que o município está classificado na bandeira amarela pelo plano Novo Normal Paraíba, com restrição ao funcionamento de atividades que representam maior risco para o controle da pandemia. “Seria um contrassenso admitir a realização de concurso público, com aglomeração de candidatos, em escolas que se encontram fechadas por conta da pandemia do coronavírus. É inegável o acréscimo de risco de contágio relativo à movimentação e concentração dos candidatos, sobretudo aos que tiverem acesso ao transporte coletivo intermunicipal, com destino à Catingueira/PB”, argumentou José Leonardo.
Outro fato destacado pelo MPPB é que o TCE identificou problemas e emitiu medida cautelar para que seja suspensa a realização do concurso até a regularização completa do edital, bem como a demonstração da satisfação dos requisitos do artigo 21 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do artigo 8º da Lei Complementar 173/2020 (que versa sobre o Programa Federativo de Enfrentamento à covid0-19)
Segundo o promotor de Justiça, a recomendação ministerial também quer garantir, com a suspensão das inscrições e posterior abertura de novo prazo idêntico ao previsto inicialmente no edital (30 dias) e com o adiamento da realização da prova da primeira fase do concurso até que os indicadores epidemiológicos sejam favoráveis, a ampla concorrência e acesso aos cargos públicos.
O gestor tem até sexta-feira (30/10) para encaminhar resposta à Promotoria de Justiça sobre a suspensão do concurso. O não atendimento da recomendação ministerial ensejará o ajuizamento de ação civil pública com pedido de tutela antecipada. “Não existem suficientes razões de interesse público a ponto de justificar a imperiosa necessidade de realização imediata da primeira fase do concurso, ou que indique a inviabilidade de sua postergação, tendo em vista a inexistência de paralisia de serviços públicos por ausência de pessoal”, argumenta a promotoria.