Atendendo à representação movida pela coligação O Trabalho Não Pode Parar, o juiz da 42ª Zona Eleitoral, Antônio Eugênio, condenou o candidato a vereador de Boa Ventura (PB) Celson Oton (MDB) e a ex-secretária de Educação Sandra Regina por propaganda eleitoral antecipada. O motivo foi um vídeo divulgado nas redes sociais.
Conforme a petição, Celson teria feito a publicação no Facebook no dia 22 de setembro pedindo voto, antes do início do período permitido. Essa postagem teria sido compartilhada por Sandra na mesma mídia.
Em defesa, os citados alegaram que não houve pedido expresso do voto por parte do postulante, mas uma exaltação de suas qualidades pessoais e de sua candidatura, e que a ex-secretária agiu na sua condição de eleitora, demonstrando o seu apoio ao candudato.
Entretanto, o Ministério Público opinou pela procedência da representação, com consequências de multa. O magistrado entendeu que Celson, ao fim do vídeo, fez sim um pedido ao público ao dizer: “Por isso, meus amigos e amigas, peço mais uma vez o voto de confiança para juntos construirmos uma nova história. Venha você também”.
O juiz ressaltou ainda que a publicação surtiu efeito, uma vez que foi replicada pela eleitora. Diante disso, os dois foram multados no valor de R$ 15 mil, sendo R$ 10 mil para o candidato e R$ 5 mil para Sandra Regina.