Foi publicada nesta quarta-feira (28) uma alteração na lei que tornava obrigatório o teste de detecção de Covid-19 em todas as amostras de sangue de doadores da Paraíba. Conforme novo texto da lei, que está no Diário Oficial do Estado (DOE), agora os testes são obrigatórios apenas para as amostras de sangue de doadores de plasma convalescente para tratamento específico de pessoas infectadas com Covid-19.
A alteração vale apenas para o tipo de sangue que deve ser testado e os demais artigos permanecem inalterados. Os testes devem ser feitos pelos serviços públicos, filantrópicos ou privados de hemoterapia contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Os serviços de hemoterapia devem, no prazo máximo de 48 horas após a entrada da amostra no laboratório, transmitir os resultados dos testes da Covid-19 à Secretaria de Estado de Saúde. O envio dos resultados para os doadores será de forma sigilosa, preferencialmente por meio eletrônico.
Caso o resultado do teste de detecção da Covid-19 seja positivo, o doador será encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde do município em que reside para o devido acompanhamento médico.